9. “[Estranho é também que fosse preciso deixar o brasão de armas ao herdeiro através de um testamento! O primogénito herdava sempre as armas do pai, a não ser que o rei fizesse alguma modificação. Talvez fosse prática corrente em Itália deixar armas por Testamento, mas o mais plausível é que Baltasar “COLOMBO”, que não tinha direito nenhum às armas dos “COLON”, forçasse assim uma maneira de as herdar, se conseguisse levar avante o seu plano.]”
Recomenda-se ao Sr. Rosa a leitura de Os Testamentos e a História da Família de Margarida Durães, de que, a seguir, faremos pequena transcrição.
10. “[Outra vez, o falsário, por desconhecer os pormenores da vida do Almirante, comete um erro. Um Testamento requer que seja assinado pelo nome da pessoa e não por um título. A prova encontra-se no Testamento verdadeiro de Cristóvão Colon, onde que ele assinou “Christo Ferens”, como foi testemunhado pelo Notário, em 19 de Maio de 1506.]”
Estamos perante um treslado de uma minuta, pelo que assinatura que figura é a tirada pelo copista e verifica-se, obviamente, a ausência de formalidades legais.
Note-se, ainda, que as normas legais que regem o direito sucessório, nomeadamente os testamentos, são completamente alheias aos parcos conhecimentos do Sr. Rosa! Um testamento não requer, sequer, assinatura, pode o testador assinar com qualquer título que detenha e pode ser escrito pela mão de terceiro. Requere-se sim o reconhecimento oficial do testador e/ou de quem o escreveu.
Veja-se a panorâmica em Portugal:
O Sr. Rosa quer, esforçadamente, manobrar as disposições testamentárias do pobre Almirante!
Um escândalo deixar a “amante” e mãe de seu filho protegida e nada deixar à irmã! Curvamo-nos perante estas imposições de moralidade dúbia, mas anotemos que o testador é o Almirante, não, ainda, o Sr. Rosa!
12. “[Segundo este documento o herdeiro deveria consultar duas pessoas da família que fossem de “alma” (ou “consciência”) e autoridade. Logo ali, inclui o filho Don Hernando como uma dessas pessoas, quando ele contava apenas 9 anos nessa data! Seria uma criança de 9 anos considerada de consciência e autoridade para fazer cumprir um testamento?]”
O Sr. Rosa parece não entender que o documento é para valer após a morte do Almirante, não no momento da sua feitura!
Convenhamos que os filhos de 9 anos crescem tanto como os de 20!
13. “[Onde está referência à irmã Bianchinetta bem documentada nos documentos dos tecelões de Génova? Porque não a mencionou, já que era lá em Génova que ela vivia? Note-se que, segundo este texto, nunca o Almirante poderia ter sido de Génova, porque o documento diz que ainda não tinha lá nem pé nem raiz, o documento diz que "façam lá pé e raiz". Tudo neste documento prossegue um único fim: criar a aparência de que o Almirante Colon era um Colombo de Génova. Sendo assim, teria que ser parente do Baltasar Colombo, e quem herdasse o Morgadio seria, no mínimo, forçado a sustentar o Baltasar Colombo, por este estar a viver na Génova.]”
Continua o Sr. Rosa a não entender que um mayorazgo vai durar por muitas gerações e a quer limitá-lo à data da respectiva feitura!
E continua sem perceber que Baldassare podia ser o morgado, caso fosse o descendente legítimo mais próximo da linhagem masculina à data dos Pleitos do Ducado de Verágua!
14. “[A cidade de Orão só veio a ser conquistada, pela Espanha, em 1509, e não teria nenhuma importância para ela, em 1498. Mas à data deste documento (um século mais tarde) os Turcos tinham conquistado a Tunísia e deixado somente a cidade de Orão nas mãos dos Espanhóis. O que Cristóvão Colon sempre quis conquistar foi Jerusalém, nunca Orão.] que yo creo que después que el Rey y la Rei...”
Das conclusões do Sr. Rosa deduz-se que, em 1497, Orão não existia! Só existia Jerusalém!
Recomenda-se ao Sr. Rosa a leitura de Os Testamentos e a História da Família de Margarida Durães, de que, a seguir, faremos pequena transcrição.
10. “[Outra vez, o falsário, por desconhecer os pormenores da vida do Almirante, comete um erro. Um Testamento requer que seja assinado pelo nome da pessoa e não por um título. A prova encontra-se no Testamento verdadeiro de Cristóvão Colon, onde que ele assinou “Christo Ferens”, como foi testemunhado pelo Notário, em 19 de Maio de 1506.]”
Estamos perante um treslado de uma minuta, pelo que assinatura que figura é a tirada pelo copista e verifica-se, obviamente, a ausência de formalidades legais.
Note-se, ainda, que as normas legais que regem o direito sucessório, nomeadamente os testamentos, são completamente alheias aos parcos conhecimentos do Sr. Rosa! Um testamento não requer, sequer, assinatura, pode o testador assinar com qualquer título que detenha e pode ser escrito pela mão de terceiro. Requere-se sim o reconhecimento oficial do testador e/ou de quem o escreveu.
Veja-se a panorâmica em Portugal:
“Contudo, quando as Ordenações Afonsinas são apresentadas todo o seu conjunto normativo está eivado por aquelas influências sendo os títulos dedicados ao Direito da Família onde mais se faz sentir a preponderância das instituições jurídicas romanas. É nas Ordenações que ficam estabelecidas as diferentes formas ordinárias e extraordinárias de fazer testamento (público, cerrado, aberto, nuncupativo) assim como as solemnidades que deviam ser cumpridas na sua elaboração para que não incorressem em erro, dolo ou outro qualquer vício de forma que pudesse provocar a sua nulidade. Os testamentos público, cerrado e aberto eram as três formas consideradas ordinárias enquanto os testamentos nuncupativos juntamente com os militares eram considerados formas extraordinárias de testar. Todavia, as práticas dos povos acabaram por aproximar o testamento aberto, escrito por pessoa particular, do testamento nuncupativo porque, como nos diz Gouvea Pinto, havia o mau hábito de não reduzir à pública forma aquele testamento, o mesmo acontecendo com a forma nuncupativa. Assim, com o andar dos tempos os dois foram-se aproximando devido, sobretudo, ao seu desrespeito em relação à última solemnidade a cumprir: a redução à pública forma. Seguindo a tipologia estipulada pelas Ordenações procedemos a uma sondagem, para avaliarmos as preferências da população minhota, através de uma amostra constituída por 1664 escrituras testamentárias, referentes a 12 freguesias rurais do termo de Braga e inseridas nos livros do Registo Paroquial entre 1720 e 1820. A distribuição dos testamentos compulsados pelas diferentes formas de testar permitiu-nos comprovar que a preferência das populações estudadas recaía no testamento aberto, escrito por mão particular (60%) enquanto o público (9%), o cerrado (27%) e o nuncupativo (4%) atingiram uma reduzida expressão no cômputo geral.”11. “... que estubieren aquí o en otra cualquier otra parte del mundo, adonde les enbíen a buscar con diligençia; [ Note-se que Cristóvão Colon tem 4 familiares conhecidos (dois filhos, D. Diogo e D. Fernando - e dois irmãos, D. Bartolomeu e D. Diogo): nunca mencionou mais ninguém. Mas ao mesmo tempo que neste documento não conseguia esquecer a sua querida “Génova”, conseguia esquecer-se da família COLOMBO de Génova! Em 1498 não deixava nada à suposta "irmã" Bianchinetta COLOMBO, que só viria a morrer em 1516! Enquanto manda procurar con diligencia a sua família por todas as partes do mundo, para lhes dar dinheiro, esquecer-se-ia dar algum à sua irmã ainda viva e a viver na querida Génova? Nem no verdadeiro Testamento lhe deixou fosse o que fosse. A amante, de quem, havia décadas, se havia separado, deixou bem encomendada; mas a uma irmã, não deixaria nada?] y sea de la dicha cuarta parte, de la cual el dicho Don Bartolomé a de aver el cuento, los cuales yo cuento e doy en descuento del dicho diezmo con raçón de cuenta que, si el diezmo sobredicho más montare, que también esta demasía salga de la cuarta parte y la ayan los más necesitados, como ya dije, y si no bastaren, que lo ayan de Don Bartolomé hasta que d´el suyo baya saliendo y...”Margarida Durães, Os Testamentos e a História da Família.
O Sr. Rosa quer, esforçadamente, manobrar as disposições testamentárias do pobre Almirante!
Um escândalo deixar a “amante” e mãe de seu filho protegida e nada deixar à irmã! Curvamo-nos perante estas imposições de moralidade dúbia, mas anotemos que o testador é o Almirante, não, ainda, o Sr. Rosa!
12. “[Segundo este documento o herdeiro deveria consultar duas pessoas da família que fossem de “alma” (ou “consciência”) e autoridade. Logo ali, inclui o filho Don Hernando como uma dessas pessoas, quando ele contava apenas 9 anos nessa data! Seria uma criança de 9 anos considerada de consciência e autoridade para fazer cumprir um testamento?]”
O Sr. Rosa parece não entender que o documento é para valer após a morte do Almirante, não no momento da sua feitura!
Convenhamos que os filhos de 9 anos crescem tanto como os de 20!
13. “[Onde está referência à irmã Bianchinetta bem documentada nos documentos dos tecelões de Génova? Porque não a mencionou, já que era lá em Génova que ela vivia? Note-se que, segundo este texto, nunca o Almirante poderia ter sido de Génova, porque o documento diz que ainda não tinha lá nem pé nem raiz, o documento diz que "façam lá pé e raiz". Tudo neste documento prossegue um único fim: criar a aparência de que o Almirante Colon era um Colombo de Génova. Sendo assim, teria que ser parente do Baltasar Colombo, e quem herdasse o Morgadio seria, no mínimo, forçado a sustentar o Baltasar Colombo, por este estar a viver na Génova.]”
Continua o Sr. Rosa a não entender que um mayorazgo vai durar por muitas gerações e a quer limitá-lo à data da respectiva feitura!
E continua sem perceber que Baldassare podia ser o morgado, caso fosse o descendente legítimo mais próximo da linhagem masculina à data dos Pleitos do Ducado de Verágua!
14. “[A cidade de Orão só veio a ser conquistada, pela Espanha, em 1509, e não teria nenhuma importância para ela, em 1498. Mas à data deste documento (um século mais tarde) os Turcos tinham conquistado a Tunísia e deixado somente a cidade de Orão nas mãos dos Espanhóis. O que Cristóvão Colon sempre quis conquistar foi Jerusalém, nunca Orão.] que yo creo que después que el Rey y la Rei...”
Das conclusões do Sr. Rosa deduz-se que, em 1497, Orão não existia! Só existia Jerusalém!
(Continua)
Maria Benedita Vasconcelos
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