quinta-feira, 26 de junho de 2008

Mayorazgo de Colombo ou a Vingança de Baldassare (5)

7. “[Cirstóvão Colon sempre manteve secreta a sua identidade e a sua nacionalidade, até à morte em 20 de Maio de 1506. Por isso, não faz sentido que as tivesse revelado ao mundo no ano de 1498. Acresce que só quem ignorasse a verdade dos factos é que diria que Cristóvão Colon foi de Génova para Castela: ele vivia em Portugal, estava casado em Portugal e foi de Portugal e não de Génova que ele foi servir em Castela. A preocupação subjacente à redacção deste documento não foi dizer a verdade, mas, sim, a de tentar estabelecer uma ligação entre um Baltasar Colombo falsário e um secretíssimo Cristóvão Colon. Por este não ter nome ou nacionalidade claramente conhecida, serviu-se o outro disso para forçar uma nacionalidade adequada e um parentesco, a fim de se intrometer numa riquíssima herança, a que nunca teve qualquer direito] y les descobrí al Poniente de tierra firme...”

Cristóvão Colombo manteve secreta não a sua nacionalidade que era pública e notória, mas a sua ascendência e o exacto local de nascimento. Razões terá tido para este facto, muito provavelmente as apontadas por Giustiniani, uma origem humilde que convinha ser ocultada mas seu filho D. Hernando é claro no seu testamento e na biografia do pai e dá-o como genovês.
E quando dizemos que a nacionalidade de Colombo era pública e notória podemos invocar toda uma plêiade de autores que o dão como genovês, desde portugueses como João de Barros ao turco Piri Reis.
Bem como podemos apontar o processo de habilitação para a Ordem de Santiago, de D. Diego Colón, que se encontra no Archivo Histórico Nacional, referência OM CABALLEROS - SANTIAGO, que tem vindo a ser publicado neste blog pelo Dr. Eduardo Albuquerque (1, 2, 3).
Muito embora Colombo procurasse ocultar as suas origens, estas seriam conhecidas em certos círculos da nobreza, como se pode constatar nas palavras de Francisco Medina de Nuncibay, Genealogía de la Casa de Portugal, citado por Fernandez Duro, em Historia Póstuma..., página 61:
“… y al propósito dice uno de sus parciales que hablando del matrimonio como alguno de la corte preguntara si el Almirante iba a teger su linaje, aludiendo al oficio de tegedor de lana que tuvo en la juventud, respondió con la altanería de su genio, que después que Dios crió a los hombres no conocía otro mejor que él para origen de una familia porque había hecho más que ninguno…”
8. “Así que suplico a Sus Altesas que sin pleito ni demanda ni dilación manden sumariamente que este mi Previlegio e Testamento balga e se cumpla, [Então não era normal que um Testamento valesse? Seria preciso pedir à corte que o considerasse válido, especialmente quando Cristóvão Colon tinha uma Cédula Real com autorização da Corte para fazer um testamento? Então ele já sabia, em 1498, que iria haver um pleito em 1578 e que este documento precisava de ser validado? Para o falsário era importantíssimo que fosse este Testamento que valesse, a fim de forçar que a herança caísse nas suas mãos, de Colombo Italiano, que nem sequer parente afastado da família era.] ansí como en é...”

Continua o Sr. Rosa a ignorar que um mayorazgo se regia por leis próprias, que o fundador do mesmo não podia dispor contra elas, que, apesar da Cédula Real de autorização era necessário a validação das disposições nele constantes, como já anteriormente se provou mediante a transcrição da Confirmacion Real del Mayorazgo de Colon (Regist. Del Sello de Corte en Simáncas.)
É inteiramente ridículo dizer-se que, para o falsário, era importantíssimo que fosse este o “testamento” que valesse quando o Mayorazgo está revogado e o Codicilo de 1506 copia exactamente as disposições nele constantes, como se verifica da leitura do respectivo texto.
“Primeramente que se aya de suçeder a mí Don Diego, mi hijo; y si d´él de[s]pusiere Nuestro Señor antes que él obiese hijo, que ende suceda Don Fernando, mi hijo; y si d´él de[s]pusiere Nuestro Señor sin aver hijo, que suceda Don Bartolomé, mi hermano, y dende su hijo mayor; y si d´él de[s]pusiere Nuestro Señor sin heredero, que suceda Don Diego, mi hermano, siendo casado o para poder casar; que suceda a él su hijo mayor, e así de grado en grado perpetuamente para siempre jamás, començando en Don Diego, mi hijo, e subçediendo sus hijos de uno en otro perpetuamente, o faleciendo el hijo suyo suceda Don Fernando, mi hijo, como dicho es, e así su hijo, y prosigan de hijo en hijo para siempre y él y los sobredichos Don Bartolomé, si a él llegare, y a Don Diego, mi hermano. Y si a Nuestro Señor plugiere que después de aver pasado algún tiempo este Mayorazgo en uno de los dichos sucesores, y biniese a prescribir herederos legítimos, aya el dicho Mayorazgo e le suceda el pariente más allegado a la persona que heredado lo tenía, en cuyo poder prescribió, siendo hombre legítimo que se llame e se aya siempre llamado de su padre e antecesores, llamados de los de Colón. El cual Mayorazgo en ninguna manera lo herede mujer ninguna, salbo si aquí o en otro cabo del mundo se fallase hombre de mi linage verdadero que se hubiese llamado y llamasse él e sus antecesores de Colón. Y si esto acaesçiere, lo que Dios no quiera, que en tal caso lo aya la mujer más llegada en deudo y en sangre legítima a la persona que ansí abía logrado el dicho Mayorazgo, y esto será con las condiciones que aquí abajo diré, las cuales se entienden que son ansí por Don Diego, mi hijo, como por cada uno de los sobredichos o por quien sucediere, cada uno d´ellos, las cuales cumplirán; y no cumpliéndolas, que en tal casso sea privado del dicho Mayorazgo, e lo aya el pariente más llegado a la tal persona, en cuyo poder avía escripto por no aver cumplido lo que aquí [diré]; el cual así también le cobrarán si él no cumpliere estas dichas condiciones que aquí abajo diré, [y] tambien sea pribado d´ello, y lo aya otra persona más llegada a mi linaje, guardando las condiciones que ansí durarán perpetuo, y será en la forma sobredicha en perpetuo. La cual pena no se entienda en cosas de menudençias que se podrían mentar por pleitos, salbo por cosa gruesa que toque a la onra de Dios y de mí y de mi linaje, como el cumplir libremente lo que yo dexo hordenado, cumplidamente como digo, lo cual todo como digo que encomiendo a la justicia, y suplico a el Santo Padre que agora es y que sucediere en la Santa Iglesia, agora o cuando acaesçiere, que este mi compromisso y testamento aya de menester para se cumplir de su santa ordenación e mandamientos, que en birtud de obediencia y so pena de descomunión papal lo mande, y que en ninguna manera jamás se disforme. E ansí lo suplico al Rey e a la Reina, Nuestros Señores, y al Príncipe Don Juan su primogénito Nuestro Señor, y a quien sucediere por los serviçios que yo les he hecho, e por ser justo [qu]e le plega y no consientan ni consienta se disforme este mi compromisso de Mayorazgo y Testamento, salbo que quede y esté ansí y por la guissa y forma que yo le hordené para siempre jamás, porque sea a servicio de Dios”.

De novo surge a mesma linha sucessória, é patente o desejo de que se aumente o Mayorazgo constituído, e, de novo, surge o príncipe D. Juan, como já tinha focado Altolaguirre, o que nos remete para a explicação clara e definitiva de a minuta de 1497 ter servido de base aos outros documentos colombinos.

Maria Benedita Vasconcelos

17 comentários:

Anónimo disse...

"Continua o Sr. Rosa a ignorar que um mayorazgo se regia por leis próprias, que o fundador do mesmo não podia dispor contra elas, que, apesar da Cédula Real de autorização era necessário a validação das disposições nele constantes, "

Mas em que base sustenta esta mistela de regras tiradas do NADA ??? Das Ordenações Manuelinas aplicadas a Génova?!

"a explicação clara e definitiva"

Por favor minha senhora, por favor!

J. C. S. J. disse...

As Ordenações Manuelinas e Génova não são chamadas a este caso. Comentários como este acima são simplesmente desonestos.

Anónimo disse...

Se não são chamados a este caso então diga-me porque razão se tentou no decorrer desta "analise" efectuar um comparativo entre o mayorgazo de Génova e as ordenações manuelinas de Portugal ??

Não invento nada.

"SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2008

Mayorazgo de Colombo ou a Vingança de Baldassare (2)

"Em Portugal passava-se exactamente o mesmo com o morgadio, como se pode constatar nas Ordenações Manuelinas, Livro II, Título XXXV, §49 e Regimento de 27 de Setembro de 1514 (ver também «Sobre a ordem pela qual se sucede nos Morgados e bens vinculados», Lei de 15 de Setembro de 1557 e Ordenações Filipinas, Livro IV, Título C.)"

Maria Benedita Vasconcelos disse...

Ao anónimo da 1h 58m

A ignorância da lei a ninguém aproveita, e a si não lhe aproveita, para além disso, a arrogância com que assume a sua total falta de conhecimentos no domínio do Direito Internacional Privado.
Para que fique com uma levíssima, mas levíssima, noção de que a lei da nacionalidade de um índividuo não rege todos os seus direitos no estrangeiro, aconselho a leitura dos artigos 14º e segs. do Código Civil. ( não vale a pena o Anotado pois não tem estofo para isso e ainda ficará mais baralhado.)

Anónimo disse...

Para clarificar o problema:

A senhora compara um corpus de leis, as Ordenações Manuelinas, com um so documento,o mayorgazo que não é sustentado por quaisquer.."ordenações genovesas".

Ou seja, além de tentar comparar dois documentos elaborados em dois países de direito muito diferentes, chega mesmo a comparar uma colectânea de leis com um acto notarial isolado, sem a sua base legal exposta (O que se poderia aparentar com as tais ordenações "genovesas") !

Portanto, o mínimo que se pode fazer neste caso, consiste em apresentar-nos o equivalente das ordenações manuelinas em Génova no mesmo período de tempo, para se atrever, com seriedade, a efectuar um paralelismo entre a forma como se redigia um mayorgazo genovês e um morgadio português.

Conclui-se então que até agora não foi exposta qualquer semelhança entre um mayorgazo e um morgadio para poder tirar uma "explicação clara e definitiva".
Dai a minha indignação quando tenta de maneira abrupta declarar valida a sua comparação, que é sustentada em bases inexistentes.

Como ja o tinha indicado anterioremente, rigor no método aplicado é o que falta mais a esta senhora.

E se quer tentar identificar e realçar um direito comum aos dois países, fique sabendo que o nosso direito europeu e as suas lindas directivas tiveram por origem, mais recente, os tratados de Münster e Osnabrück ratificados em...1648 !

Osvaldo breyner - Advogado

J. C. S. J. disse...

O direito português é muito semelhante ao castelhano, no qual muitas vezes se inspira.
O enquadramento legal no direito português serve unicamente de exemplo de como a coisa se enquadra. É didáctico.
Mas esse comentário já foi respondido anteriormente. Escreveu a Autora:
Consulte as Leyes de Toro, já que reunem o corpus legislativo da Corona de Castilla durante toda a Idade Media, herdeiro do gótico Fuero Juzgo (liber iudicorum) e a recepção do Direito Romano (ius commune ) a partir de la Baixa Idade Média, especialmente o Código das Sete Partidas de Alfonso X e o Ordenamiento de Alcalá.

Maria Benedita Vasconcelos disse...

Sr Breyner que não é advogado coisa nenhuma pois só diz disparates

"A senhora compara um corpus de leis, as Ordenações Manuelinas, com um so documento,o mayorgazo que não é sustentado por quaisquer.."ordenações genovesas".

A comparação é feita entre o "morgadio" português e o "mayorazgo" espanhol!

As "ordenações genovesa" (inexistentes como tal) não são para aqui chamadas pois não é o direito da nacionalidade que rege as disposições sobre bens imóveis sitos em Espanha e que o autor submete a um instituto do direito espanhol.Ainda não percebeu que um cidadão estrangeiro que tem bens imóveis num país vê esses bens sujeitos ás leis desse país e não ás do país da sua nacionalidade?Também ainda não percebeu que quando Colombo decide constituir um mayorazgo, em Espanha e com bens sitos nesse país, este fica sujeito ás leis espanholas que regem esse instituto?
Espero que entenda uma coisa pelo menos: quando um cidadão português comete um crime no estrangeiro fica sujeito ás leis do país onde esse crime foi praticado!
Mais, esta discussão é inútil pois o senhor nada percebe de Direito, é desonesto e só quer baralhar as questões!
Acresce que não discuto Direito com leigos e quando dou aulas pagam-me!
Passar bem!

Anónimo disse...

Lapso meu sobre o morgadio que não era genovês mas espanhol, o que tem isto a ver com a minha profissão ? Que comportamento infantil, por favor cresça um pouco!

Quanto ao seu colega, devo-lhe informar que o direito Castelhano e o direito Português so passaram a inspirarem-se um do outro quando ambos se inspiraram no direito francês pós-revolucionário.

Fico a espera de algo que se aparenta com ordenações "Juaninas" para poder estabelecer uma qualquer comparação credível entre um mayorgazo e um morgadio, assim como para tirar quaisquer conclusões.
O resto é conversa e nada até agora se pode considerar explicado "claramente" e muitos menos "definitivamente" com modos grosseiros e métodos ao de leve.

Era tudo o que tinha com que contribuir neste sitio. Penso que mesmo não sendo jurista o Sr. J.C.J.S podera concordar que ha uma verdadeira falha no método aqui aplicado.
Consigo minha senhora já sei que não chegaremos a nenhuma lado. Deixo-a então com as suas próprias explicações, esperando que não tome o seu desejo de certeza pessoal por uma realidade falaciosamente partilhada pelo resto do mundo.

Melhores cumprimentos,
Osvaldo Breyner

Anónimo disse...

De novo seguem uma lógica errada, arrogante e sem base documental.
Colombo foi conhecido como genovês depois de 1484 quando se escondia em Espanha com um nome falso.
Deste cenário deduz-se que uma pessoa a usar um nome falso também estaria a usar uma nacionalidade falsa.
Assim qualquer referência por terceiros após 1484 simplesmente mostra que a nacionalidade era dita ser genovês e não prova que o era.

Se um homem anda a se esconder a última coisa que vai fazer é dizer a verdade de onde vinha. Note-se ainda que na corte de Espanha chamaram-lhe um português e sem nome o que mostra bem que andava a se esconder.
Para que possamos acreditar nestas presunções expostas aqui pela senhora Maria Benedita será preciso que provem que entre 1479- última data dos documentos em Génova- e 1484 quando mudou de nome e fugiu de Portugal ele era também conhecido como Colon e como Genovês.

Um só documento entre 1479 e 1484 basta. Tudo o resto é palha para o palheiro e uma grande perca de tempo.

Anónimo disse...

"Comentou o sr. Rosa a impossibilidade de um tecelão genovês casar com uma senhora da alta nobreza portuguesa, tendo o Prof. Contente Domingues dito de imediato que não era obrigatório tal genovês (referido pelas fontes coevas) ser tecelão."
http://ph-colombina.blogspot.com/2007/03/o-mistrio-das-conferncias-revelado.html

"não era obrigatório tal genovês (referido pelas fontes coevas) ser tecelão."
As fontes coevas dizem mesmo que era tecelão e cardedor!!!!!!!!!!!

Mas está claro que jamais poderia ter sido um tal tecelão.

Maria Benedita Vasconcelos disse...

Velum

Não tenho a menor das pachorras para aturar as suas transmutações em Osvaldo Breyner, o " não- advogado!"
Ao anónimo das 2 h 12 m

A questão é que Colombo nunca usou um nome falso, usou apenas um nome limado e espanholizado.
Ao anónimo das 4h 28m
Leia, neste Blog, as teorias purista e não purista.

Cristóvão Colon disse...

""Leia, neste Blog, as teorias purista e não purista"(Maria Benedita)


Esta é mesmo de rir minha senhora e meus senhores.

Então querem-me dizer que a pura verdade de um Colombo tecelão genovês como vem em todos os 100+ documentos da Raccolta e crónicas e até no "Julgamento de Bobadilha" pode vir a ser interpretada como não sendo verdade?
E assim é não purista????

Ou o GENOVÊS era o tecelão filho do Domenico tecelão de Génova
ou
Não era aquele "Cristoforo Colombo" que nos apontaram Gallo, Seregena, Assereto, etc..

Gostava imenso que me explicassem em que se baseiam para admitir que "talvez" o Almirante NÂO era o filho do tecelão Domenico?

Quais as fontes que vocês têm para questionar a história oficial e dizer que "não era obrigatório tal genovês (referido pelas fontes coevas) ser tecelão"?????

Pois se vão seguir o conto do genovês devem ao mesmo tempo encaixar-lo no conto do naufragado, limador de sobrenomes, comerciante de açucar, agente de Paolo di Negro, ladrão de brasões, disfarçado de nobre, assinador de um mayorazgo 4 meses após o redigir e registador do mesmo 3 anos após o assinar e só uns poucos meses antes de fazer mayorazgo novo e ainda ignorante navegador que aos 33 anos não sabia a sua lingua materna após viver num reino estrangeiro por apenas 8 anos!!!!

O vosso problema é que vocês vêem que o humilde plebeu dos documentos da Raccolta NÃO encaixa nas fardas do Almirante mas em vez de aceitarem que a história foi toda uma burla tentam tapar o Sol dessa mentira com uma peneira cheia de outras mentiras coevas. E assim rodam num circulo viciado sem saberem por onde sairem.
Apoiando-se sempre neste Altolaguirre, ou naquele Navarrete, ou noutro Hernando.
Mas quando se revista os factos aparece a peneira sempre vazia porque os buracos nela são tão enormes que não segura nada dentro.

Gostava imenso que nos apontasse quem era esse Colombo "não purista" para que eu vaia ler esses documentos e me esclarecer sobre a verdade verdadinha e verdadeira porque pelo que parece andamos aqui mesno num blog de Pseudo-História.


Manuel Rosa

Maria Benedita Vasconcelos disse...

Manuel Rosa

Já debatemos isto no Fórum do Genea, lembra-se?
O Colombo não purista é o Colombo genovês apoiado nos autores coevos que lhe deram essa nacionalidade e que são muitos, como sabe!
O Colombo português...está no ar, sem apoio de qualquer autor ou documento coevo, sem purismos nem não purismos! Um pouquito mais abandalhado, não acha?
Como defendo a tese purita, nem sequer lhe devia responder, mas irrita-me a cassette velha, gasta e cheia de buracos, "a peneira sempre vazia porque os buracos nela são tão enormes que não segura nada dentro", da "tese2 portuguesa.

Cristóvão Colon disse...

Maria Benedita,
""""O Colombo não purista é o Colombo genovês apoiado nos autores coevos que lhe deram essa nacionalidade e que são muitos, como sabe""""

Se a minha cá7 toca a mesma música já há 4 anos é porque para alguns não basta ouvir só uma vez para entenderem.

Eu sei que muitos e muitos "autores coevos lhe deram a nacionalidade" genovesa. Isso não prova nada.
Somente prova que tal como o nome a repetição não fáz uma mentira verdade. O nome era ChristoFerens Kolon mas ficou Cristóbal Colón.

Lembre-se de uma história parecida que dizia que a Terra era o centro do Universo e que o Sol dava voltas á Terra. Ninguém questionava essa tese "purista" dos livros sagrados que como sabe estavam cheios de autores coevos que o diziam por milhares de anos e que assim o ensinavam nas escolas.

Mas estavam todos errados. E porque um Galileo viu algo que os outros nunca questionaram foi atacado por todos. E decerto que se houvesse Internet naquele tempo apareciam logo blogs de Pseudo-Ciência Astronómica com Juristas, Doutores, Astrónomos e Franceses a apontarem o dedo de como Galileo estava errado porque existem "milhares de autores coevos dizendo que o Sol dava voltas á Terra" e que até a palavra tinha vindo do próprio Deus do Universo.

Da mesma forma o Manuel Rosa anda por cá a apontar que por haver um universo "Colombo Genovês" universalmente aceite não faz dele a verdade.
Se fosse verdade incontestável não havia razão de perguntarem em pleitos uns 10 anos após a sua morte se sabiam de "ONDE ERA" o Almirante Velho.
Sim isso era uma das questões feitas aos testemunhas.
Porquê se todos os autores coevos já davam-no como "ginovês"??????
E porque se questiona ainda hoje?

É tudo porque a história não faz e nunca fez sentido e porque houve censura e mentiras. Foi com essas censuras, desvios e mentiras que construiram a peneira com que vocês querem tapar o Sol mas só ficam cegos. Eu cá por mim estou bem provido de óculos de Sol e não fico cego assim tão fácil.

Manuel Rosa

J. C. S. J. disse...

Há muitos sítios desmontando a pseudo-astronomia que se faz hoje, é só usar o Google para os encontrar. Não é preciso trazer à liça os debates filosóficos do passado.

Não esquecer que Galileu até estava errado. Kepler aproximou-se mais da realidade.

"milhares de autores coevos dizendo que o Sol dava voltas á Terra"
Autores coevos ao quê? À formação do sistema solar? Da Terra? Do Universo?

A Biografia de Cristóvão Colombo já oferece desafios suficientes e já está suficientemente abastardada. Não se comece agora a fazer o mesmo em relação a todos os autores e pensadores da Civilização Ocidental.

Anónimo disse...

"Não esquecer que Galileu até estava errado. Kepler aproximou-se mais da realidade."

Ena ! Granda lata ! Assim mesmo rapaz!

Anónimo disse...

Curioso é de constatar que Alain Decaux, o MAOIR HISTORIADOR Françês actual afirma num artigo da revista "Historia" de 1977.

Desconhecemos a nacionalidade de "Colomb".

"Il semble que ni même ses enfants connaissaient les origines de leur père"..!!

Alain Decaux também deve ser um outro "toto" pouco coevo... ;-))

A. Pizarro