quarta-feira, 30 de abril de 2008

Confutatis e lacrimosa do Requiem de Mozart



À memória de Colombo, Vespúcio e Waldseemüller

quinta-feira, 24 de abril de 2008

Portugueses na Austrália

Peter Trickett, jornalista britânico residente na Austrália, discute no seu livro Para Além de Capricórnio a teoria segundo a qual os portugueses terão sido os primeiros colonos europeus a chegar à Austrália, ainda durante a primeira metade do século XVI.
O autor baseia a sua tese no estudo de alguns mapas do Atlas Vallard (1545), ao constatar que, fixando metade de um mapa e rodando a outra metade por um ângulo de 90º, se conseguem obter as costas australianas Leste e Sul com grande pormenor e atribui a Cristóvão de Mendonça a descoberta da Austrália.
O Museu da Ciência convidou vários especialistas para debaterem este assunto no próximo dia 8 de Maio num colóquio que decorrerá das 10h00 às 13h00 e das 14h30 às 18h00.



COMUNICAÇÕES

LUÍS FILIPE THOMAZ

Instituto de Estudos Orientais da Universidade Católica
Não foi Cristóvão de Mendonça quem descobriu a Austrália

JOSÉ AZEVEDO E SILVA
Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
Viagens e mistérios nos mares da Indonésia e da Austrália

JOÃO PAULO OLIVEIRA E COSTA
Departamento de História da Universidade Nova de Lisboa / CHAM
Uma terra desinteressante. Os naufrágios holandeses na Austrália Ocidental do século XVII

FRANCISCO ROQUE DE OLIVEIRA
Departamento de Geografia da Universidade de Lisboa
A influência portuguesa na cartografia da Escola de Dieppe: de Nicolas Desliens a Jacques de Vau de Claye, 1541-1579

JORGE SEMEDO DE MATOS
Escola Naval
As rotas tradicionais do arquipélago e sua relação com as rotas não tradicionais

JOSÉ ALBERTO LEITÃO BARATA
Mestre em História dos Descobrimentos
A exploração dos litorais de Samatra

DEBATE MODERADO POR
FRANCISCO CONTENTE DOMINGUES
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

CONTACTOS
Museu da Ciência
Laboratório Chimico
Largo Marquês de Pombal
3000-272 Coimbra
T. 239 85 43 50
F. 239 85 43 59
geral[arroba]museudaciencia.pt
www.museudaciencia.pt

terça-feira, 15 de abril de 2008

Alucinação Total

O delírio total atingiu algumas das linhas de discussão do fórum GeneAll sobre Cristóvão Colombo e nem tudo é justificável pela total ignorância dos mais básicos conhecimentos paleográficos.
É certo que toda a discussão colombina há anos que está inquinada. Só que agora atingiu o cúmulo do ridículo. Os devotos descobriram que a Torre do Tombo tem em linha o Corpo Cronológico e vai daí atiraram-se a ele como o gato ao bofe e a asneira começou a jorrar.
Como aviso aos incautos e aos distraídos declara-se aqui que a leitura feita no referido fórum dos documentos TT-CC-2-1-41 e TT-CC-2-1-42 é totalmente fantasista e não tem – até agora – nada de verdade.
Os documentos são escritos em português; não têm qualquer caracter grego (mas têm numeração romana medieval); não referem qualquer Cristóvão Colombo (ou suas variantes pseudo-históricas); não referem nenhuma Filipa Moniz; não referem nenhum Moliarte... em suma: alucinação integral.

Transcrição: Cento arrobas

(Por baixo está simplesmente um rabisco a trancar a página.
Não está, pois, um alfa rodado. Quando muito seria um gama (muito se gosta de complicar!).

Depois de manifestada tanta ignorância ainda há quem tenha a desfaçatez e a coragem de para criticar historiadores e fontes?

sábado, 5 de abril de 2008

Cristóvão Colombo - Um gambito que nunca existiu

A Pseudo-História Colombina enfrenta severas dificuldades para tornar credível a sua fantasia dum Cristóvão Colombo português. Não tendo qualquer documento em que se possa sustentar, socorre-se de fontes secundárias que interpreta de forma muito generosa tentando encaixá-la à força na História. Ora, é aqui que se espalha ao comprido, pois vivendo Colombo numa época extremamente complexa, qualquer explicação que a Pseudo-História tente dar numa vertente entra logo em contradição com outros factos coevos, obrigando-a a contorcionismos vários – quando não mesmo a falsificar as temáticas próximas – criando um mundo virtual paralelo onde princípios como o da simplicidade e da plausibilidade estão completamente arredados.

Partindo a Pseudo-História do postulado de que Cristóvão Colombo é português tem de explicar porque razão não há na documentação portuguesa nenhum Colombo, Colom, Colomo, etc. Logo o nome de tem de ser um pseudónimo. Se é um pseudónimo é porque há algo a esconder. Logo, uma vez mais, postula-se ser um agente secreto. Mas um agente secreto tem de ter uma missão. Então inventa-se-lhe o encargo de enganar os Reis Católicos levando-os para longe da Rota da Índia perseguida pelos portugueses.

É precisamente neste quadro que tudo se desmorona.

Volta-se assim a uma pergunta anteriormente feita, porque carga de água é que D. João II havia de dar aos castelhanos aquilo que eles nunca procuraram? Porque razão haveriam os portugueses de querer afastar os castelhanos dum plano que estes não tinham? Porque razão quereria D. João II lembrar aos castelhanos aquilo de que nunca se haviam lembrado?

O facto de piratas, corsários ou mercadores castelhanos frequentarem o Golfo da Guiné nos anos 70 de Quatrocentos não demonstra que Castela também queria procurar um caminho para a Índia. A guerra de corso movida por Castela a Portugal no período em que D. Afonso V quis a coroa do reino vizinho não é o mesmo que a busca sistemática do caminho para a Índia. Essa guerra terminaria com a chegada da paz. Além do que, nesse tempo, também andavam pelo Golfo da Guiné navios franceses e não há indícios que isso fosse visto como o início da expansão francesa para a Índia – aliás, como também não os há demonstrando ser essa a intenção castelhana. Sendo, apesar de tudo, estes factos manifestações dum Plano Castelhano das Índias, a Rota do Cabo ficava salvaguardada para Portugal pelo tratado de Alcáçovas-Toledo.

Outra falta de raciocínio da Pseudo-História está na conclusão lógica que não retira do seu postulado de ser o tratado de Tordesilhas provocado por D. João II porque os espanhóis não cumpriam, ou poderiam deixar de cumprir, o de Alcáçovas-Toledo. Ora, não respeitando Castela a Rota do Cabo Portuguesa com o tratado de Alcáçovas-Toledo respeitaria um outro tratado com uma repartição diferente do mundo como aquele que foi assinado em Tordesilhas e que, tal como o primeiro, mantinha os castelhanos arredados da Índia? Ou seja, se os espanhóis não cumprissem Alcáçovas-Toledo os portugueses nunca teriam a certeza de que estes cumpririam um outro tratado.

As ideias do Colombo português obedecem ao princípio da simplicidade explicativa? São plausíveis?

Desde o século XII que toda a Europa está em expansão. Portugal não é excepção. Só que a portuguesa assume características próprias, levando-a mais cedo para fora do espaço continental em que se encontra inicialmente confinada. Esta dinâmica expansionista não é só portuguesa mas europeia e cedo ou tarde todos acabariam por seguir o mesmo caminho, como de facto aconteceu em vagas sucessivas até ao século XX.

No século XIV começa a expansão oceânica à escala global e nesta os castelhanos serão os últimos de todos os povos peninsulares, mas não porque D. João II se tenha lembrado de lhes oferecer um continente em troca duma Índia à qual ainda não sabia se algum dia chegaria.

E como muito bem observa Vitorino Magalhães Godinho

... desde o último quartel de Quatrocentos constroem-se os sistemas de circulação oceânica, a grandes distâncias, que entretecem pouco a pouco esses pequenos mundos no mundo atlântico, cuja génese e desenvolvimento se compreendem tão só em função duma rede de trocas à escala do Globo. Nestes níveis sobrepostos actuam actores – mareantes e mercadores, pequenos nobres e escudeiros –, depois a grande nobreza, as linhagens e institutos poderosos, intervindo as coroas desde cedo a tentar organizar o conjunto e subordiná-lo à formação do Estado moderno. É tal combinação do plano político e do fervilhar de iniciativas privadas que vemos em acção, ora firmada de cima ou pelo menos conjugada, ora desencontrada. Aragão desde os séculos XIII e XIV age segundo políticas definidas em relação ao Levante, à Sicília e Nápoles; Fernando o Católico e o Cardeal Cisneros definem, no quadro da política mediterrânea, as acções metódicas no Magreb. Ao invés, Castela intervém descozidamente nas Canárias, a conquista e aproveitamento partem de famílias com meios ou até de sociedades nobiliárquico-capitalistas. Só nos anos 70, com a ameaça portuguesa de unidade dinástica e o aliciante dos tratos dos rios de Guiné se abre um período em que, deixando como sempre a iniciativa a particulares, o Estado defende e concebe o arquipélago como peça numa de estratégica de expansão. Em Portugal parece dar-se o inverso...
Vitorino Magalhães Godinho, «As Ilhas Atlânticas. Da Geografia Mítica à Construção das Economias Oceânicas», Actas do I Colóquio de História da Madeira, vol. I, Funchal, 1989 (1986), p. 40.

sexta-feira, 7 de março de 2008

Joel Serrão (1919-2008)


Joel Serrão foi um dos maiores historiadores portugueses. Pelo grande público é conhecido por ter dirigido o Dicionário de História de Portugal, uma obra monumental que reuniu os melhores historiadores à data da sua produção, e que continua hoje a ser um instrumento de trabalho essencial para todos os que começam a estudar um qualquer assunto do passado de Portugal ou que simplesmente têm necessidade de esclarecer rapidamente uma dúvida.
A sua vasta produção historiográfica centrou-se principalmente na cultura, mentalidade e pensamento do século XIX e XX, não deixando, no entanto, de produzir obras fundamentais para a compreensão da Idade Média e Moderna.
A sua morte deixa mais pobre a historiografia portuguesa e o país.



quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

Filipa Moniz - a não comendadeira

Dos estudos recentes sobre a comunidade feminina da Ordem de Santiago destacam-se os de Joel Mata: A Comunidade Feminina da Ordem de Santiago – A Comenda de Santos na Idade Média (1991) e A Comunidade Feminina da Ordem de Santiago – A Comenda de Santos em finais do Século XV e no Século XVI – Um Estudo Religioso, Económico e Social. Tratam-se de dois trabalhos exaustivos e sistemáticos, cobrindo cronologicamente a Idade Média e os inícios da Moderna, procurando compreender, à luz da documentação coeva – e na medida em que ela o permite – a realidade social, económica e religiosa das mulheres recolhidas neste convento.

O primeiro estudo é o mais interessante para o esclarecimento dos (falsos) problemas criados à volta de Cristóvão Colombo, especialmente em torno do seu casamento com Filipa Moniz, o seu estatuto social, e da relação de ambos com a Ordem de Santiago. Especificamente esta obra não é um estudo sobre a esposa de Cristóvão Colombo, nem sobre qualquer matéria colombina entendida como a busca de elementos para a biografia do navegador italiano. Trata exclusivamente do Convento de Santos e tem como um dos objectivos a inventariação dos nomes de mulheres referidas na documentação. Entre esses nomes surge o de uma Filipa Moniz, ao qual não está associado mais nenhum dado que possibilite a identificação positiva com a filha de Bartolomeu Perestrelo e esposa de Cristóvão Colombo. No entanto poderá aceitar-se ser a mesma pessoa, considerando o período cronológico e o facto de não se conhecerem outras referências a esse nome noutras fontes coevas.

No mosteiro de Santos Filipa Moniz é referenciada por Joel Mata em pelo menos dois documentos entre Janeiro de 1475 e Janeiro de 1479. Estes documentos são mencionados numa relação de mulheres onde, entre outros dados, se distingue entre dona e não-dona: Filipa Moniz é referida como não-dona[1]. Da leitura da tese de Joel Mata também se confirma a ideia já aqui aflorada de Filipa Moniz não ser comendadeira de Santos, logo, e necessariamente, de Santiago. Afirma o estudioso:

«Por várias vezes se encontra nos autores, o título de comendadeira expresso no plural pretendendo designar de uma forma geral as freiras professas. Com efeito, tal designação não foi detectada no acervo documental compulsado, excepção feita a um traslado datado de 1781 de um contrato agrário, de 1483, do tempo de D. Beatriz de Meneses»[2].

Contrariamente ao que tem sido insistentemente declarado pela pseudo-história, esta afirmação de Joel Mata, resultando de um estudo sistemático da documentação relativa ao Mosteiro de Santos e produzida num contexto onde as questiúnculas colombinas estão completamente ausentes, deverá ser prova suficiente de que Filipa Moniz não era comendadeira de Santiago, simplesmente porque esse título se referia exclusivamente à superiora da instituição.

Após a morte do mestre Mem Rodrigues de Vasconcelos o mestrado de Santiago passou para as mãos da família real portuguesa. Primeiro para D. João, filho de D. João I, depois para D. Fernando, genro do anterior e irmão de D. Afonso V. D. Fernando esteve «bastante atento aos negócios do Mosteiro de Santos[3]», sucedendo-lhe o seu filho D. João e, após a morte deste, o príncipe D. João.

Dada a falta de fontes portuguesas, o autor tenta colmatar o facto socorrendo-se sobretudo da bibliografia espanhola e dos estudos da historiografia do país vizinho sobre a ordem, o que poderá não corresponder inteiramente à realidade nacional.

Escreve:

«O governo e a administração destas casas estava a cargo de um grupo de monjas, freiras ou donas, como indiferentemente se chamavam, que faziam profissão e recebiam o hábito de Santiago, obrigando-se ao cumprimento absoluto dos ditames da Regra.

Oriundas em larga escala das camadas nobres elegiam, entre si, a prioresa que na Ordem toma o nome de Comendadeira, pela sua virtude e exemplo dado na comunidade, cuja aprovação era da competência do mestre[4]

Estas duas frases, a terem aplicação em Portugal, obrigam a deduzir que Filipa Moniz seria professa do mosteiro de Santos (as donzelas aos 15 anos tinham de optar por sair ou professar[5]), pois aparece referida em actos de administração do mesmo a partir de 1475. Já as mesmas duas frases não permitem concluir que fosse de alta-nobreza, mas tão só, e provavelmente, nobre.

A comendadeira, ou seja a superiora, é oriunda das camadas superiores da nobreza[6] e, no caso português, «algumas comendadeiras não têm ou parecem não ter qualquer afinidade com os cavaleiros da Ordem»[7]. O comendador tinha a competência de administrar o património das monjas, «o que no caso português pouca influência teve»[8]. A regra é omissa quanto à natureza dos membros femininos do mosteiro, servindo o mesmo para recolhimento da família dos freires quando em guerra ou retiro[9].

Mas todas estas normas, fossem elas quais fossem, de pouco valiam na altura em que Filipa Moniz frequentou o mosteiro de Santos; o desmando estava instalado ao ponto de obrigar ao estabelecimento de novas regras. É D. Jorge quem as vai estabelecer em 1509, pois, como o próprio faz escrever:

«porque a casa e moesteiro de Santos foy principalmente ordenada pera as vyuvas do habito que foram mulheres de cavalleiros da Ordem e pera suas filhas o que atee ora se nom guardou»[10].

O mesmo D. Jorge é bastardo duma comendadeira (D. Ana de Mendonça), sobrinha de outra comendadeira (D. Violante Nogueira), o que é prova cabal de que condições tidas por essenciais para o ingresso nas ordens, como a legitimidade, é coisa de somenos importância quando se trata do exercício dum poder efectivo que se detém sobre as instituições e sobre as pessoas.

Em conclusão, Filipa Moniz não é comendadeira, pois essa é a designação dada à superiora; não é dona, já que essa é uma das designações genéricas das freiras; nem é de alta-nobreza, pois nada há nestes documentos nem no estudo de Joel Mata que o permita afirmar.



[1] Joel S. F. Mata, A Comunidade Feminina da Ordem de Santiago. A Comenda de Santos na Idade Média, Porto, 1991, p. 237. O documento de 1475 está, provavelmente por gralha, identificado pelo autor como sendo de 1465.

[2] Id. Ib., p. 53.

[3] Id. Ib., p. 14.

[4] Id. Ib., pp. 16-17.

[5] Id. Ib., pp. 54-55.

[6] Id. Ib., p. 51.

[7] Id. Ib., p. 52.

[8] Id. Ib., p. 17.

[9] Id. Ib., p. 51.

[10] «Regra», apud Joel S. F. Mata, Op. cit., p. 52.


sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Optima Pars

Nas Cortes de Coimbra de 1472 queixavam-se os representantes dos concelhos de que muitos indivíduos, depois de cometerem, ou quando pretendiam cometer, mortes e roubos, procuravam alcançar o hábito de Santiago, para se isentarem da autoridade secular; e, se não lho concediam no reino, iam tomá-lo fora e para cá voltavam sem temer das justiças do rei, do qual diziam que não os podia julgar.
Nas Cortes de 1481-82 renovaram-se as queixas, em termos que testemunhavam o enorme descrédito a que haviam chegado as ordens militares.

«Ordens Militares ou de Cavalaria», Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, vol. XIX, Lisboa - Rio de Janeiro, s. d., p. 571.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

Francisco Contente Domingues - Navios e Viagens

Com a chancela da editora Tribuna da História será apresentado ao público o livro de Francisco Contente Domingues, Navios e Viagens - A Experiência Portuguesa nos Séculos XV a XVIII.
A apresentação da obra estará a cargo de João Paulo Oliveira e Costa, director do CHAM, e ocorrerá pelas 18h 15m do próximo dia 7 de Fevereiro na Academia de Marinha em Lisboa.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Bibliografia da controvérsia

  • José Rodrigues dos Santos, O Codex 632, 1ª ed., Lisboa, Gradiva, 2005.



Alguém nos comentários deste blogue referiu um programa na RTP2 sobre Colombo. Vendo-o, constatei que o jornalista José Rodrigues dos Santos, para além de escritor, também é pseudo-historiador nas horas vagas.

Li há algum tempo O Codex 632 como obra literária. Pensei que se tratava de mais um livro na literatura em voga: o romance histórico - afinal enganei-me.

Agora, vendo o programa na RTP2 constatei para meu espanto que o autor é mais um dos acérrimos defensores dum Colon português - não, não é aquela parte com acento.

Colon era um apelido aparentemente muito comum entre alentejanos de Cuba (coitados, nem imaginam!), mas hoje só existe um único exemplar: a estátua Cristóvão Colon.

Gostei especialmente no programa da referência ao vinho. Demonstra imparcialidade de intenções.


Adenda:
Ver críticas ao livro aqui e aqui.
JCSJ

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Filipa Moniz, órfã da Casa do Infante D. Henrique



Muitos autores inventaram personagens nas quais revestem Cristóvão Colombo como alguém de elevado estatuto social, chegando mesmo a dá-lo como filho da alta-nobreza portuguesa quando não mesmo – e porque não! – bastardo de infantes como D. Fernando ou D. Henrique, irmão, primo e tio de reis. Alguns destes, ainda mais afoitos, querem levar a ilusão ainda mais longe tornando o descobridor do Novo Mundo em D. Diogo, o mesmo que foi vítima do punhal de D. João II.
É evidente que estas ideias não têm qualquer fundamento, mas ainda assim conseguem enganar os mais incautos e esse é maior dano que podem causar.
A tese – chame-se-lhe assim com muito boa vontade – dum Colombo português, como especulação, como hipótese académica ou como divagação que possibilite rever o estado do conhecimento da biografia desta figura, em si nada tem de mal, se se tiver o cuidado e a honestidade intelectual de tornar bem claro de que é disso que se trata.
Ora não é isso que se tem passado entre os defensores de Colombo Português.
O que tem feito confusão a muita gente, mesmo entre os historiadores, é o facto de Cristóvão Colombo ter casado com Filipa Moniz, filha de Bartolomeu Perestrelo, primeiro capitão do donatário da ilha de Porto Santo. Esta confusão parte do facto de pertencer Filipa Moniz à nobreza portuguesa e o futuro almirante das Índias de Castela ter origens humildes.
Antes de se prosseguir para algumas hipóteses que tentem explicar este aparente paradoxo torna-se necessário rever alguns factos e, a partir deles, tentar deduzir outros tantos, mas sempre dentro dum quadro de plausibilidade e possibilidade histórica e passível de afinamento face a melhores dados.

Bartolomeu Perestrelo (c. 1400-1457 ou 1458), filho de Fillippo Pallastrelli, comerciante italiano radicado em Lisboa, serve a casa do infante D. Henrique, sendo mesmo referenciado como cavaleiro da dita casa em 1446 no documento pelo qual o infante lhe doa hereditariamente a capitania de Porto Santo[1] (antes fôra cavaleiro da Casa do infante D. João[2]). Esta doação faz dele capitão do donatário e não donatário. Donatário era o infante D. Henrique que recebera as ilhas da Coroa e assim continuou a sê-lo até à sua morte em 1460 – mas isto é outra história com pouca relevância para a matéria em apreço.
D. Fernando (1433-1470), filho de D. Duarte e filho adoptivo do infante D. Henrique, era irmão de D. Afonso V, pai dos duques D. João e D. Diogo. Do infante D. Henrique herdou a casa, incluindo a Ordem de Cristo e o senhorio das ilhas descobertas e por descobrir. Além de muitos senhorios e direitos que detinha, e segundo Joel Serrão, era também o 9.º mestre da Ordem de Cristo e o 12.º mestre da Ordem de Santiago[3], contudo, na realidade, era o administrador/governador das ordens, mas, mais uma vez, para o caso em apreço tal distinção é irrelevante.
Sucede a D. Fernando o seu filho D. João que morre em 1472, portanto pouco tempo depois de ter herdado.
A casa de D. Fernando passa então para outro seu filho, D. Diogo. Este herda tudo o que era de seu pai, à excepção dos governos da Ordem de Avis[4] e da Ordem de Santiago que são entregues ao príncipe D. João[5].
O arquipélago da Madeira é desde 1433, altura em que foi doado ao infante D. Henrique, património da casa de Viseu e como tal é herdado depois por D. Fernando, D. João e D. Diogo[6].
De facto, em 11 de Janeiro de 1473, D. Afonso V doa vitaliciamente a D. Diogo, duque de Viseu e Beja, a ilha de Porto Santo e as Desertas com todos os direitos, rendas e jurisdições[7]. Cerca de dois meses depois, em 15 de Março de 1473, o mesmo monarca confirma a doação da ilha de Porto Santo a Bartolomeu Perestrelo, criado do infante D. Fernando, filho de Bartolomeu Perestrelo, o Velho. A doação é feita, entre outros privilégios, com a jurisdição cível e crime às quais se põem algumas limitações e resulta da acção deste contra Pêro Correia, cavaleiro da Casa Real e criado do infante D. Henrique, que «tinha e possuía a ilha»[8].
Cristóvão Colombo (1451-1506) tem o seu nome associado aos grandes mercadores-banqueiros italianos Spínola, Centurione e Di Negro.
Em 1476 terá chegado a Portugal como agente comercial ao serviço de mercadores italianos[9]. Trabalhando para a casa de Paolo di Negro, por volta de 1478-1479, está ligado ao comércio de açúcar da Madeira[10].
Os mercadores-banqueiros italianos, principalmente genoveses e florentinos (onde se incluem os já referidos), estão profundamente ligados à produção e ao comércio dos produtos insulares[11], como também financiam os reis, príncipe, infantes e senhores. Chegam mesmo a possuir plantações e engenhos de açúcar, assim como também lhes é entregue ou consignada a cobrança de impostos. Nestes negócios estão por vezes associados a mercadores-banqueiros portugueses. Estas casas comerciais, tanto italianas como portuguesas, umas vezes competindo outras associando-se, duram frequentemente gerações e vemo-las actuar em todas as áreas da economia passíveis de gerar bom rendimento tanto no Reino, como na Índia, como nas ilhas, na África e no Brasil[12].

Hipótese explicativa

Com base nestes factos deduzem-se algumas hipóteses, as quais serão bem compreendidas por aqueles que têm um conhecimento mais alargado da História e assim ponderam as possibilidades epocais sem devaneios românticos, anacrónicos ou simplesmente fantasistas.
A morte de Bartolomeu Perestrelo, cavaleiro da casa do infante D. Henrique, coloca os seus filhos e viúva sob a protecção do seu senhor: o infante D. Henrique. Para esta hipótese contribui o facto de ser obrigação do senhor medieval proteger as viúvas e os órfãos e não parecer plausível que o infante se negasse a essa responsabilidade. Deste modo, Filipa Moniz, filha de Bartolomeu Perestrelo, é órfã da casa do infante D. Henrique.
Por morte do infante D. Henrique a sua casa, dependentes incluídos, é herdada pelo infante D. Fernando, seu sobrinho e filho adoptivo. A família de Bartolomeu Perestrelo terá passado assim para a protecção do infante D. Fernando que continuaria a velar pelos seus interesses imediatos. Tal como do mesmo modo terá passado para a dependência sucessiva dos filhos deste, D. João e de D. Diogo.
Bartolomeu Perestrelo, o filho do primeiro capitão do donatário de Porto Santo, criado da Casa de D. Fernando, recebe deste a capitania da ilha de Porto Santo; uma doação que é confirmada pelo rei dois meses depois de ter doado a ilha ao duque de Viseu e de Beja. Este facto contribui para validar a ideia de que os Perestrelos continuaram na dependência da Casa de Viseu. Assim, e nesta linha de raciocínio, é bem plausível que D. Fernando (ou D. João) na qualidade de protector de Filipa Moniz a tenha internado num convento, já que não era invulgar as meninas serem pensionistas destas instituições na menoridade, permanecendo nessa condição até casarem ou, em alternativa, até ingressarem definitivamente na vida religiosa. A órfã de Bartolomeu Perestrelo é internada no mosteiro de Santos da Ordem de Santiago de que o Duque era o administrador. O que hoje seria considerado peculato de uso é um gesto normal para a época e só causará admiração se se desconhecer o modo como estas instituições funcionavam e se se ignorarem as razões porque interessava a qualquer senhor ter a administração dos bens da Igreja. Os bens que se administram, tal como os próprios, servem para garantir o sustento da casa e da rede clientelar em que se insere o administrador. É de notar que se desconhece qualquer referência que permita deduzir ser Bartolomeu Perestrelo membro da Ordem de Santiago.
A passagem da administração da Ordem de Santiago da Casa de Viseu para a Casa do príncipe D. João, não levaria necessariamente à saída de Filipa Moniz do mosteiro de Santos, nem, tampouco, à passagem desta da Casa de Viseu para a do Príncipe.
Chegada à idade do matrimónio, Filipa Moniz, neta dum comerciante italiano, criada do duque de Viseu e de Beja, é casada em finais de 1479 pelo seu protector, D. Diogo, com alguém compatível com o seu estatuto social: Cristóvão Colombo, agente comercial de mercadores italianos com negócios com a Casa de Viseu e de Beja, entre outras.
Bartolomeu Perestrelo, irmão de Filipa Moniz, para entrar na capitania de Porto Santo provido por D. Fernando necessita de confirmação régia, pois, se a ilha foi doada ao duque, nunca deixa de ser um domínio da Coroa. Já Filipa Moniz, dependente da Casa de Viseu, não carece de autorização régia para casar; também, e pela mesma ordem de razões, não necessita de permissão do administrador da Ordem de Santiago, ou seja, do príncipe D. João.

Esta é uma hipótese explicativa e nada mais do que isso. Assenta em factos – uns mais sólidos que outros – e em probabilidades críveis. Com esta hipótese simples prescinde-se de todo das conspirações, recoloca-se Filipa Moniz no seu devido lugar na hierarquia social e explica-se como é que, neste caso concreto, o favorecimento pessoal ultrapassa alegadas restrições de acesso a casas da Ordem de Santiago – o que aliás já antes se mostrara não ser como se tem sofismado.

[1] Charles Verlinden, «Perestrelo, Bartolomeu (1400?-1457 ou 1458)», Dicionário de História de Portugal, vol. V, Porto, imp. 1992, p. 58.
[2] João Luís Lisboa, «Perestrelo, Bartolomeu», Dicionário de História dos Descobrimentos Portugueses, vol. 2, Lisboa, imp. 1994, p. 884.
[3] Joel Serrão, «Fernando, D. (1433-1470)», Dicionário de História de Portugal, vol. II, Porto, imp. 1992, pp. 556-557.
[4] Joaquim Veríssimo Serrão, «Diogo, D. (1452?-1484)», Dicionário de História de Portugal, vol. II, Porto, imp. 1992, p. 309.
[5] João Paulo Oliveira e Costa, D. Manuel I, Lisboa, imp. 2007, p. 46.
[6] Miguel Jasmins Rodrigues, «Madeira, Arquipélago da», Dicionário de História dos Descobrimentos Portugueses, Lisboa, imp. 1994, pp. 637-639.
[7] TT, Chancelaria de D. Afonso V, Livro 33, fl. 33 v.
[8] TT, Chancelaria de D. Afonso V, Livro 33, fls. 85-85 v.
[9] João Paulo Oliveira e Costa, «Colombo, Cristóvão», Dicionário de História dos Descobrimentos Portugueses, vol. 1, Lisboa, imp. 1994, pp. 258-259.
[10] Domenico Gioffrè, «Colombo, Cristóvão (1451-1506)», Dicionário de História de Portugal, vol. II, Porto, imp. 1992, pp. 102-104.
[11] Domenico Gioffrè, «Génova, Relações de Portugal e», Dicionário de História de Portugal, vol. III, Porto, imp. 1992, pp. 114-116.
[12] Sobre o papel dos mercadores e as relações destes com os diferentes poderes portugueses tratar-se-á noutra ocasião.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

A nobreza


(British Library, Manuscrito Sloane 2435, fl. 85.)

Uma das premissas em que se baseia a pseudo-história da família de Colombo é que um mero mercador ou um filho de tecelões não podia ascender à nobreza. No entanto, tanto os casos conhecidos como as fontes ensinam-nos o contrário, a começar logo pelo documento aqui republicado que mostra como e porquê Cristóvão Colombo recebe os títulos que recebeu.

Mas já antes a crónica de D. João I desmistifica isso duma forma exemplar.
D. João I para ascender ao trono beneficiou de alguns apoios de pessoas de estrato social pouco elevado e como forma de reconhecimento o rei recompensou alguns dos seus apoiantes com títulos de nobreza. Esta sua característica mereceu-lhe o cognome O da Boa Memória.
Veja-se agora o que diz um conceituado autor de genealogias sobre a nobreza (fidalgo):

Explicação dos Foros
N. 19 - Todo o Fidalgo se pode filhar logo que for baptizado no foro do seu pay, ou Avo, e se for Moço Fidalgo, se pode logo acrecentar não havendo de servir no Paço. O filho de Fidalgo que se filhou de novo, se pode igualmente filhar logo. Poucas veses da ElRey o foro de Fidalgo, da primeira instancia e muito menos o de Moço Fidalgo, mas se o der se poderá com os outros acrecentar; o que ordinariamente se dá he o Foro de Fidalgo Cavalleiro com moradia ordinária, e para isto he necessário concorrão na pessoa a quem faz esta mercê estas qualidades = sangue puro = servisso qualeficado = Nobresa conhecida = ou ao menos a deve provar pellos quatro avos. Porem as veses são os servissos taes que o Rey dispensa em tudo para dar Foro de Fidalgo de que há muitos esemplos, como foi no tempo do Rey D. João 4 no anno de 1653 que deo o Foro de Fidalgo ao valente Henrique Dias homem preto, fasendo a guerra no Brasil no posto de Sargento Mor, e Coronel de hum Regimento de Pretos em que obrou proezas, do qual se não sabe de pays. (Manuel José da Costa Felgueiras Gaio, Nobiliário das Famílias de Portugal, Tomo 1, Braga, 1938, pp. 17-18)
Segundo as regras eram necessárias várias qualidades para se poder ser fidalgo:
1. Sangue puro (sem sangue de negro, mouro ou judeu);
2. Serviços qualificados (entendido geralmente como serviços em campo de batalha, mas que pode incluir os serviços nas letras ou outros serviços como os empréstimos ao Rei ou à sua casa);
3. Nobreza conhecida (viver e ser reconhecido pela sociedade como nobre, sem ter um ofício mecânico ou usar as mãos para garantir o seu sustento).
Ainda de acordo com Felgueiras Gaio, a falta dum ou mais itens de classificação não era impeditivo duma determinada pessoa passar a ser nobre. O rei pela sua autoridade podia tornar nobre alguém que se distinguisse “por sua própria ciência” independentemente do parecer de ordenações e doutores em contrário.
Esta conclusão é corroborada por muitos exemplos que surgem nas Chancelarias Régias onde se registavam estes e outros acontecimentos duma forma sistemática.
Vejamos um filho de mercador que passou a ser cavaleiro:
Confirmação de cavaleiro, Almeirim, 16/2/1551
António Lopes morador em Goa, filho de João Lopes Romeiro mercador morador em Lisboa apresentou alvará de António da Silveira, capitão e governador de Diu. António destacou-se na batalha que teve com Cojecasar capitão do rei de Cambaia e por isso o armara cavaleiro. O rei confirmou essa nomeação (ANTT, Chancelaria de D. João III. Privilégios, Livro 4, fl. 144.)
Ou os criados dum nobre que passaram a usar do privilégio de fidalgos:

Privilégio de fidalgo
A 17/11/1567 em Lisboa Jorge Fernandes Lamada (?) morador em Coruche apresenta alvará de D. João III para que pudesse gozar do privilégio de fidalgo concedido aos criados de Diogo Lopes cavaleiro fidalgo da casa real tal como a mulher Guiomar Dinis (ANTT, Chancelaria de D. Sebastião e D. Henrique. Privilégios, Livro 5, fl. 141-141 v.)
E um homem negro que é cavaleiro vassalo:
Privilégio de herança, Lisboa, 9/2/1550
A D. Martinho, homem preto, morador na Mina, cavaleiro vassalo é confirmado o alvará dado a seu pai Domingos para que sua mulher e filhos possam herdar os seus bens e não outra pessoa como é costume dos naturais da terra (ANTT, Chancelaria de D. João III. Privilégios, Livro 4, fl. 260 v.)
O caso dos cristãos-novos e mercadores Castro do Rio que passaram a ser fidalgos de solar:
Carta de fidalgo, 9/7/1561
A Diogo de Castro do Rio por “alguns justos respeitos que me a isso moveram” foi feito fidalgo com solar conhecido tal como seu irmão Luís de Castro do Rio. O solar é a quinta do Rio e as armas: campo de prata (...) (ANTT, Chancelaria de D. Sebastião e D. Henrique. Privilégios, Livro 2, fl. 124-124 v.)

(Palácio dos Correio-Mor da família Gomes da Mata)

Ou o dos cristãos-novos mercadores Gomes de Elvas que passaram a Gomes da Mata, também com solar e considerados fidalgos de costados. Estes também são conhecidos como os Correio-Mor:
Alvará a Luís Gomes de Elvas, Valladolid, 18/2/1606
Por respeito aos serviços de Luís Gomes de Elvas e seus filhos António Gomes de Elvas, Pêro António, João Gomes e Duarte Reimão fez-se mercê de fidalguia a todos, seus filhos e netos assim como descendentes. Não podem ser obrigados a contribuir para nenhuma finta (...) que se peça a gente de nação ou de negócio que tivesse nome de perdão. Por isso os seus nomes e de seus antepassados devem ser borrados de qualquer livro ou memória que houver de fintas e lançamentos que se faz à gente de nação e todos os passados de empréstimos e contribuições que se pediram aos homens de nação ou de negócio. Seus nomes terão de ser borrados nos livros, cadernos e papéis onde constarem (ANTT, Chancelaria de Filipe II. Privilégios, Livro 3, fls. 137 v.-138.)
Resumindo e concluindo, existem vários exemplos na História de Portugal de pessoas consideradas de estrato inferior que ascendem à nobreza confirmando-se que a hierarquização da sociedade não é estática, mas sim permeável. Existem sempre movimentos de ascensão e de decadência.

Concluindo, Cristóvão Colombo propõe-se a dar aos Reis Católicos um império, coisa com que estavam muito longe de sonhar. Como recompensa por tão grande serviço só pede para si e para os seus as honras que recebeu. São grandes? Também os territórios e as riquezas que estes ofereciam o eram.
(Última actualização: 11-09-2008 15:30)

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

A suprema pseudo-prova

Nas linhas que se seguem publicamos um excelente artigo de Coelho onde se desmontam de forma muito clara os erros que no livro O Mistério Colombo Revelado são apresentados como a prova definitiva da total falsidade do testamento de Cristóvão Colombo de 1497-1498.


Tendo-me deixado envolver, quase sem querer, nas discussões sobre a origem e nacionalidade do navegador Cristóvão Colombo, em curso no Forum Geneall, e tendo lido diversas fontes coevas, senti‑me, a dada altura com confiança suficiente para enunciar as seguintes crenças:

«1 - Cristophoro Colombo / Cristóvão Colombo / Cristóbal Colomo / Colón nasceu em Génova em ~1451.

2 - Os seus pais trabalhavam na área dos lanifícios. Não seriam nobres nem aristocratas, mas eram dinâmicos. A actividade da família próxima de CC aparece documentada em cerca de 100 diplomas notariais.

3 - Além desses diplomas notariais, a actividade da família (lanifícios) está documentada através do Julgamento de Bobadilla (1500) e dos cronistas António Gallo (1499), Senarega (1514) e Giustiniani (1516; 1537).

4 - Afastando-se da actividade da família, desde cedo CC se envolveu nas actividades marítimas.

5 - Acabou por se estabelecer em Portugal em meados da década de 1470, vindo a casar com Filipa Moniz que, embora podendo pertencer a um estrato social elevado, não era "dona"; foram pais de Diego, nascido por volta de 1480.

6 - Em Portugal, ficou conhecido predominantemente como "Cristóvão Colombo", como se documenta a partir de Rui de Pina.

7 - Passou a Castela entre 1484 e 1486, alegadamente por o rei português, Dom João II, não apoiar a sua ideia de chegar à Índia por ocidente.

9 - Na maior parte dos documentos castelhanos de 1486 até 1493, o seu nome fica registado como "Cristobal Colomo"

10 - Na carta de Dom João II de 1488, documenta-se pela primeira vez o resultado de limar ou renovar (verbos usados pelo filho Fernando para se referir a essa alteração) o nome: o rei chama-lhe “Cólon”. Só a partir de 1493 essa grafia prevalecerá em documentos castelhanos.

11 - CC punia severamente quem se referisse às suas origens humildes.

12 - A crença na sua origem italiana e mais concretamente ligure/genovesa era generalizada entre os seus contemporâneos.

a) tem pelo menos as seguintes cartas ou crónicas coevas (escritas em vida de CC por autores de várias nacionalidades) que afirmam que ele foi italiano, ou mais concretamente ligure, ou ainda mais concretamente genovês.

1493, Pietro Martire d’Anghiera (2 cartas) – lígure
1494, Pietro Martire d’Anghiera – lígure
1497, Pietro Martire d’Anghiera – lígure1493-1497, Anghiera –Ligure
1498, Pedro de Ayala –genovês
1498-1504, Rui de Pina –italiano
1500-1501, Pedro Martir d’Anghiera – ligur
1501, Nicolo Oderico – genovês
1501, Angelo Trevisan –genovês
1499, António Gallo – genovês

b) tem pelos menos 22 cartas ou crónicas de autores coevos (adultos em vida de CC) de várias nacionalidades que afirmam o mesmo, ou seja, as anteriores a ainda mais estas:

1513, Andrés Bernaldez –de Milão
1513, Piri Reìs Ibn Hājjī Mehmet - Génova
1514, Bartolomeo Senarega – genovês
1516, Agostini Giustiniani – genovês
1516, H.A. de Herrera –ginoves
1519, Jorge Reinel –genuensem
1523-1566, Las Casas –ginovés
1523-1566, Las Casas – sobre Juan António Colombo - genovês
1530-33, Garcia de Resende –italiano
1535-1557, Gonzalo Fernandez de Oviedo y Valdés – Ligúria
1537, Agostini Giustiniani – genovês
1539 – Hernando Colon –genovês

c) Não tem um único documento coevo ou de autor coevo que afirme que ele fosse outra coisas que não italiano (ou ligure ou genovês)

d) Até ao século XIX, não houve quaisquer teorias propondo um Colombo não italiano.

13 - A identificação entre o CC de Génova e o CC de Castela é feita por vários documentos de Génova, entre os quais, o doc. Assereto, que o Sr. Manuel Rosa já reconheceu que ainda não conseguiu provar que é falso.

14 – CC no apêndice ao codicilo de 1506 deixou vários legados, quase todos a genoveses (a única excepção é um judeu de Lisboa)

15 - Até ao século XX, nunca em Portugal se levantou a mínima dúvida sobre a origem genovesa de CC, como também não há o mínimo indício de alguma vez terem existido suspeitas de uma origem portuguesa anteriores ao século XX

15 – Por volta de 1537, Fernando Colón viajou por vários pontos de Itália procurando parentes ilustres.

16 - Fernando Colón não procurou ascendentes em Portugal nem em qualquer outra região fora de Itália.

17 - Fernando Colón afirmou, no seu testamento de 1539, que seu pai era de Génova.

18 - Fernando Colon afirmou, nas Historie publicadas em 1571, que seu pai era Colombo, renovou/limou para Colon, e que era de Génova.»

Passado quase um ano sobre esta declaração, pouco ou nada tenho a corrigir.

Naturalmente toda esta discussão é desencadeada por alguns defensores da origem portuguesa (e nobre) de Cristóvão Colombo. Essa tese, em si, nada tem de criticável. É um tema de investigação como qualquer outro. O método para chegar à demonstração da tese é que pode suscitar críticas. O principal defensor do Colombo português no Forum Geneall é o Sr. Manuel da Silva Rosa, co-autor de um livro em que defende essa tese [1].

O livro pouco tem de original, embora não cite a maior parte das obras anteriores em que teses similares foram defendidas. O livro é, em termos de crítica, uma colecção dos dislates que ao longo dos anos foram sendo ditos contra a teoria geralmente aceite e/ou a favor da tese do Colombo português. Quanto às originalidades, vale a pena passar a palavra a um dos mais empenhados participantes do Forum Geneall:

«Esta era a verdade que tínhamos até há pouco mas, recentemente, houve duas modificações de vulto. Primeiro - por conveniência minha pois a ordem foi inversa - Manuel Rosa revelou um estudo de cariz económico e que em nada se referia a Colombo, sobre o Banco de S. Jorge, em que se evidencia a falsidade do testamento de 1498 pois não só o Banco estava fechado ao público nesse período como a taxa de juros referida no testamento, 6% apenas ocorreu em 1570 e em 1498 andava por 2 e qualquer coisa, não tendo atingido os 3% antes de 1550. Não só documento apócrifo mas documento datado e obviamente apresentado para o julgamento que decidiu a sucessão Colón.» (feraguiar98, 4/01/2007). E noutra ocasião: «até à questão dos juros e do Banco de S. Jorge, haviam críticas exegéticas ao testamento mas estas não eram definitivas. Definitiva sim, a prova pela primeira vez apresentada por Manuel Rosa» (idem, 20/06/2007)

A história estaria portanto errada, tendo que ser revista, porque o testamento de Colombo de 1497-1498 seria falso. Se este testamento é o único em que Colombo afirma ser de Génova, então passou a estar tudo em aberto. É que nenhum dos muitos outros documentos alegados serve de prova para os adeptos do Colombo português. Os documentos são meras crónicas, ou então são falsificações, ou então são mentiras deliberadas.

Passemos à análise da prova da falsidade do testamento, tal como enunciada no citado livro, a p. 154-167. Começa por apresentar um conjunto de 12 provas de falsidade (MCR, p. 164-162) que já estão mais que batidas na literatura, havendo justificações plausíveis para cada ponto. É melhor portanto ignorar essa parte, até porque o autor ignora por completo tudo o que os autores anteriores escreveram.

Passemos portanto à prova que tem sido anunciada como decisiva. No supostamente falso testamento de 1497-1498, Colombo diz:

«Item que el dicho Don Diego, o quien heredare el dicho Mayorazgo, enbíe por vía de cambios o por cualquiera manera que él pudiere todo el dinero de la renta que él ahorrare del dicho Mayorazgo, e haga comprar d´ellas en su nombre e de su heredero unas compras que dicen logos, que tiene el oficio de San Jorge, las cuales agora rentan seis por ciento y son dineros muy seguros, y esto sea por lo que yo diré aquí.»

Sobre isto, encontramos no MCR, p. 165-167, o seguinte:

«Por conseguinte, fomos novamente tentar encontrar alguma pista que os falsificadores pudessem ter inserido no texto e que pudesse ser utilizada para os desmascarar - tivemos sorte e encontrámos mais provas. A prova encontra-se numa expressão da frase que pede aos descendentes para comprarem Logos ao banco genovês de São Jorge: las cuales agora rentan seis por ciento {as quais têm agora um rendimento de seis por cento}.

Acontece que a única altura em que este banco pagou um juro de 6% foi no ano de 1573, sim, um ano depois de o posto de Almirante ficar vago. No ano seguinte, foi necessário que os candidatos à herança apresentassem documentos. Assim, podemos atribuir uma data à falsificação: só pode ter sido feita após 1573, um ano após a morte de Don Luis Colon e o único ano em que o juro subiu até 6%.

Os professores Michele Fratianni e Franco Spinelli encontraram sem o saber mais provas concretas da fraude num estudo ao Banco genovês de São Jorge. Eles escrevem: “as transacções bancárias ao público foram fechadas em 1445 e foram retomadas novamente em 1530”, fazendo assim com que as acções estivessem indisponíveis para compra no ano de 1498, data deste falso testamento.»

Para maior rigor, deveria ter sido transcrita a afirmação completa de Fratianni e Spinelli, que é a seguinte:

«Banking transactions to the public were closed in 1445 and were resumed again in 1530; during this time interval, banking activities were restricted to the state, shareholders, tax collectors and suppliers. (Felloni 1990b, pp. 77-82).» [2]

Ou seja, embora o banco estivesse oficialmente fechado ao público, havia várias excepções. Não haveria uma excepçãozinha para o genovês Almirante das Índias?

Voltemos ao MCR:

«O estudo [de Fratianni e Spinelli] prova ainda que as taxas de juro do banco em termos médios «rendiam de 1524 a 1573 3.83%, de 1574 a 1602 2.59%» e mostram uma tabela em que as taxas de juro só subiram para os 6% no ano de 1573.»

Só há uma tabela no citado artigo. Essa tabela não tem qualquer valor para o ano de 1573, muito menos 6% [3]. Veio entretanto o autor, Sr. Manuel da Silva Rosa, esclarecer que os juros de 6% estavam numa versão anterior do artigo de Fratianni/Spinelli. Mas, na verdade, não se trata de uma versão anterior do texto de 2005. É antes a versão final de um artigo submetido à Review of Finance em 2004 e publicado em 2006. É um artigo com título e conteúdo diferentes e de um só autor [4].

O que o Sr. Manuel da Silva Rosa veio recentemente explicar é que citou o texto de Fratianni e Spinelli de Setembro de 2005 e lhe atribuiu dados que lá não estão sem ler o artigo! O Sr. Rosa na verdade até leu o dito artigo, tanto é que cita várias passagens! Não pode portanto alegar que não viu a tabela na qual diz que está, mas não está, um juro de 6%.

À parte estes “detalhes”, vem o Sr. Manuel da Silva Rosa explicar que os 6% alegadamente registados em 1573 aparecem numa outra tabela de um artigo da Review of Finance (Tabela 1, p. 36). Trata-se, na verdade, de uma tabela de valores médios da taxa anual de retorno em sucessivos períodos. O que lá aparece é um valor médio de 5.9% relativo a todo o período compreendido entre 1571 e 1622. De um valor médio calculado sobre valores de 51 anos, é impossível inferir qual foi o valor registado em 1573. Quem inferir um valor concreto a partir de uma média de 51 valores está, obviamente, a cometer grave falha de raciocínio.

Mas o artigo da Review of Finance até tem um gráfico (Figura 2) pelo qual se vê que, na vizinhança de 1573, as taxas anuais de retorno oscilaram entre valores negativos e valores próximos de 30%. Registavam-se oscilações dessas de um ano para o outro. No ano de 1572 registou-se um valor próximo de 0% e em 1573 registou-se um valor próximo de 12%. A média entre 1570 e 1575 está em torno de 12%! A ideia de que o estúpido Baltazar Colombo colocou no testamento falsificado a taxa observável no ano, ou na época, em que fez a falsificação não tem portanto o mínimo fundamento.

Continuando com o MCR:

«Já como Carlo Cuneo demonstrou em 1842, as taxas eram de apenas 2.8% em 1498.» E numa legenda de uma figura, acrescenta: «Figura 5.5. Neste quadro do livro Memorie sopra l’antico debito pubblico, mutui, compere e Banca di S. Giorgio in Genova, publicado em 1842, em Genova, pelo autor Cuneo Carlo, podemos ver que as taxas de juro de 1497 e 1498 não estavam a 6%, mas sim a 2.8%. Também podemos ver que nunca chegaram aos 6% em nenhum ano entre 1461 e 1555.»

Pois é, mas também podemos ver que os valores dessa tabela não coincidem com os valores das tabelas de Fratianni/Spinelli (2005) e de Fratianni (Review of Finance, 2006).

Aliás, os dados da tabela de Cuneo não são o que o Sr. Manuel da Silva Rosa julga. Essa tabela tem as seguintes quatro colunas:

- data (=ano),
- prezzo dei luoghi,
- provento e
- valuta delle paghe.

O significado de prezzo, provento e paghe é claramente identificado nesta explicação de Fratianni/Spinelli: «Statistical information on yearly market prices (P), declared dividends (D), and discounted dividends (Da) was published by Carlo Cuneo (1842, 307-311). The three series have different starting and ending points, with the D series covering the longest period (1409-1800). Carlo Cipolla (1952, Appendix) expanded the Cuneo series recovering data for P and Da all the way back to 1522. All series are expressed in lire, soldi, and denari (1 lira = 20 soldi = 240 denari) up to 1739 and in scudi after this date. The P series is a yearly average; for more details see Fratianni (2004).»

Para o século XVI, a tabela de Cuneo apenas apresenta valores para provento, ou seja, declared dividends, em liras, soldos e dinheiros [5]. Não é uma percentagem, como pensou o Sr. Manuel da Silva Rosa.

A taxa anual de retorno (observável no artigo da Review of Finance) é definido da seguinte forma:

«Annual rates of return are defined as R[t] = (Da[t] + P[t+1] - P[t])/ P[t], where Da[t] = discounted cash dividend and P = the price of the luoghi; dividend contribution is Da[t] / P[t]; price appreciation contribution is (P[t+1] - P[t])/ Pt; all multiplied by 100.»

O que se encontra em Cuneo (1842) não é nenhuma destas variáveis (R[t], Da[t], P[t+1], P[t]) mas sim D[t], ou seja, o undiscounted cash dividend no ano t.

Repito: O que está na obra de Cuneo não é uma taxa de espécie nenhuma, mas sim um valor absoluto. Onde leram 2.8%, deve provavelmente ler-se 2 liras, 0 soldos, 8 dinheiros. Não temos portanto qualquer indicação de qual fosse o rendimento anual percentual em 1497-1498.

Analisemos agora as coisas numa perspectiva não anual, voltando para isso à tabela de Fratianni/Spinelli:

«Figure 1, line RL, shows current yields on San Giorgio’s luoghi, computed as (Da/P)*100 for the period 1522-1739. Yields start at about 5 per cent and quickly decline to an approximate average of 4 per cent all the way to 1573. After that year, they decline again until 1603 and then settle at about 1.5 per cent.»

Ou seja, ao longo de todo o século XVI, os rendimentos dos loghi seguiram uma tendência descendente começando em 5% e terminando em 1.5%. Os valores que temos para o período entre 1382 e 1407 estão em torno de 8%. Neste contexto, será assim tão implausível que no final do século XV estivesse em 6%?

O autor Sr. Manuel da Silva Rosa apresenta os dados que lhe dão jeito. Ignora em primeiro lugar que as várias tabelas não têm dados da mesma natureza. Para um pseudo-cientista, esses detalhes são obviamente secundários. Vê uma taxa anual de retorno de 5.9% calculada como média de 51 anos e isso serve-lhe como prova cabal. Mas porque não mostrou a tabelinha de Cuneo para o mesmo ano de 1573? Certamente, porque não batia certo com os tais 5.9%. Nem podia bater certo, dado que não é uma percentagem!


Sumário das falhas da prova

1) Inferir, com base num yearly rate of return de 5.9%, calculada como média de 51 anos, que em 1573 o juro era de 6%.

2) Interpretar os proventos da tabela de Cuneo, que são undiscounted cash dividends em liras, soldos e dinheiros, como sendo percentagens.

3) Com base no erro anterior, interpretar um provento de 2 liras e 8 dinheiros, em 1498, como sendo um juro anual de 2.8% nesse ano.

O Sr. Manuel da Silva Rosa, neste como em muitos outros aspectos da sua investigação, revela não perceber os detalhes dos assuntos que aborda. Surpreende, portanto, que percebendo tão pouco, pretenda alterar de forma tão radical o estado dos nossos conhecimentos e se arrogue o direito de criticar de forma tão contundente a comunidade científica.


Conclusão

Em face do apresentado, o MCR conclui:

«Desta forma, colocamos a data da execução do documento fraudulento após 1573, estando de acordo com a data da chegada a Espanha do homem que apresentou este documento falso no tribunal, Baltazar Colombo.»

E eu, considerando que:

- Havia muitas excepções que permitiam o acesso ao Banco de São Jorge no período em que esteve fechado;
- Não existe nenhum juro nem taxa anual de retorno de 6% em 1573,
- Não se conhece o juro nem a taxa anual de retorno em 1498;
- O Sr. Manuel da Silva Rosa manifesta, como habitualmente, não perceber os detalhes dos assuntos que aborda;

Concluo que não foi provada a falsidade do testamento de 1497-1498.



Notas


[1] Manuel da Silva Rosa e Eric Steele, O Mistério de Colombo Revelado, 2006. (= MCR)

[2] Michele Fratianni e Franco Spinelli, Did Genoa and Venice kick a Financial Revolution in the Quattrocento?, Second draft, September, 2005 (na web)

[3] Tem um valor para 1560 (3.66%) e outro para 1574 (3.86%). Tem finalmente um valor médio para 1549-1576 (3.76%). O mais próximo de 6% que se encontra é um valor de 6.25% para o ano de 1560 na última coluna, mas diz respeito à Holanda! Há uma figura (Figura 1), mas os valores que aí aparecem no período de 1570 a 1576 estão todos abaixo de 4%!

[4] Michele Fratianni, “Government Debt, Reputation and Creditor's Protections: The Tale of San Giorgio”, Review of Finance, Volume 10, Number 4 / December, 2006, Pages 487-506. (ver na web o Final draft for publication)

[5] Aquilo que o Sr. Manuel da Silva Rosa interpretou como casas decimais, é apenas o número de soldos e dinheiros. Precisamente por serem soldos e dinheiros, temos para o ano de 1477 a cifra "3.2.6", que significa 3 liras, 2 soldos, 6 dinheiros. Em outros casos, aquilo que pareceu ao Sr. Rosa a parte decimal de uma percentagem, tem sempre um valor inferior a 20. Porquê? Porque quando chega a 20 dinheiros, volta a 0 e incrementa os soldos. E quando chega a 20 soldos, volta a 0 e incrementa o número de liras. Por isso, não aparece, nem podia aparecer qualquer coisa como 2.25 ou 3.85.

Coelho, 9/01/2008

sábado, 5 de janeiro de 2008

Cristóvão Colombo - Mercês - Do Título de Dom

A este propósito, em complemento das palavras deixadas por Frei Bartolomeu de las Casas, já neste blogue reproduzidas, hoje transcreve-se mais um registo retirado da:

Colección de documentos inéditos: relativos al descubrimiento, conquista y organización de las antiguas posesiones españolas en América y Oceanía, sacados de los Archivos del Reino y muy especialmente del de Indias, por Luis TORRES DE MENDOZA, abogado de los Tribunales, ex-Diputado a Cortes, con la cooperación competente. Autorizada por el Ministerio de Ultramar, según Real Orden de 10 de julio de 1862, Imprenta de Manuel Hernández, Madrid, 1864-84, 24 tomos. Primera Serie, tomo XXX, 1878, pp. 59-64.


Granada, 30 de Abril de 1492.
Título expedido pelos Reis Católicos a Cristóvão Colombo de Almirante, Vice-Rei e Governador das Ilhas e Terra Firme que descobrisse.


Don Fernando e Doña Isabel, por la Gracia de Dios, Rey e Reyna de Castilla, de Leon, de Aragon, de Sevilla, de Granada, de Toledo, de Valencia, de Galicia, de Mallorca, de Sevilla, de Cerdeña, de Córdoba, de Córcega, de Múrcia, de Xaen, de los Algarbes, de Algeciras, de Gibraltar, e de las Islas de Canarias; Conde e Condesa de Barcelona, e Señores de Vizcaya e de Molina; Duques de Atenas e de Neopatria, de Gociano: Por quanto vos, Cristóbal Colon, vades por Nuestro mandado a descobrir e ganar con ciertas xustas Nuestras, e con Nuestras gentes, ciertas islas e Tierra-firme en la Mar Océana; e se espera que con la ayuda de Dios, se descobrirán e ganarán algunas de las dichas islas e Tierra-firme en la dicha Mar Océana, por vuestra mano e industria; e ansí es cosa xusta e rrazonable, que pues os poneis al dicho peligro por Nuestro servicio, séades dello remunerado; e queriendoos honrrar e fazer merced por lo susodicho, es Nuestra merced e voluntad, que vos el dicho Cristóbal Colon, dempues que hayades descobierto e ganado las dichas islas e Tierra-firme en la dicha Mar Océana, o qualesquier dellas, que seades nuestro Almirante de las dichas islas e Tierra-firme que ansi descobriéredes e ganáredes, e seades Nuestro Almirante e Virrey e Gobernador en ellas, e vos podades dende en adelante llamar e intitular Don Cristóbal Colon; e ansi vuestros fixos e subcesores en el dicho oficio e cargo, se puedan intitular e llamar Don, e Almirante, e Virrey e Gobernador dellas; e para que podades usar y exercer el dicho oficio de Almirantadgo, con el dicho oficio de Virrey e Gobernador de las dichas islas e Tierra-firme que ansí descobriéredes e ganáredes por vos o por vuestros Lugares-Tinientes, e oir e librar todos los pleytos e cabsas ceviles e creminales tocantes al dicho oficio de Almirantadgo e Visorrey e Gobernador, segun falláredes por derecho, e sigun lo acostumbran usar y exercer los Almirantes de Nuestros rreynos; e podades punir e castigar los delinquentes, e usédes de los dichos oficios de Almirantadgo e Visorey e Gobernador, vos e los dichos vuestros Lugares-Tenientes, en todo lo a los dichos oficios e cada uno dellos anexo e concerniente; e que hayades e llevades los derechos e salarios a los dichos oficios e cada uno dellos anexos e pertenescientes, sigun e como los llevan e acostumbran llevar el Nuestro Almirante mayor en el Almirantadgo de los Nuestros rreynos de Castilla, e los Visoreyes e Gobernadores de los dichos Nuestros rreynos.



E por esta nuestra carta o por su treslado, sinado de escribano público, Mandamos al Príncipe D. Xoan, Nuestro Muy Caro e Muy amado fixo, e a los Infantes, Duques, Perlados, Marqueses, Condes, Maestre de las Ordenes, Priores, Comendadores e a los del Nuestro Consexo e Oidores de la Nuestra Abdiencia, Alcaldes e otras xusticias qualesquier de la Nuestra Casa e Córte, e Chancillería; e a los Subcomendadores, Alcaydes de los castillos e casas fuertes e llanas, e a todos los Consexos, Asistentes, Corregidores, Alcaldes, Alguaciles, Aberinos, Veintequatro caballeros xurados, Escuderos, Oficiales e homes buenos de todas las cibdades e villas e lugares de los Nuestros rreynos e Señoríos, e de los que vos conquistáredes e ganáredes; e a los Capitanes, Maestres, Contramaestres, Oficiales, marineros e gentes del mar, nuestros súbditos e naturales que agora son e serán de aquí adelante, e a cada uno e a qualquier dellos, que seyendo por vos descobiertas e ganadas las dichas islas, e Tierra-firme en la dicha Mar Océana, e fecho por vos, o por quien vuestro poder obiere el xuramento e solenidad quen tal caso se rrequiere, vos hayan e thengan, dende en adelante para en toda vuestra vida, e dempues de vos a vuestro fixo e subcesor, e de subcesor en subcesor para siempre xamás, por Nuestro Almirante de la dicha Mar Océana, e por Visorey, e Gobernador en las dichas islas e Tierra-firme que vos el dicho Don Cristóbal Colon descobriéredes e ganáredes, e usen con vos, e con los dichos vuestros Lugares-Tinientes quen los dichos oficios de Almirantazgo e Visorrey e Gobernador posiéredes; en todo lo a ellos concerniente, e vos rrecudan e fagan rrecudir con la quitacion e derechos e otras cosas, a los dichos oficios anexos e pertenescientes, e vos guarden e fagan guardar todas las honrras, gracias e mercedes e libertades, preeminencias, prerrogativas, exenciones, inmunidades, e todas las otras cosas e cada una dellas, que por rrazon de los dichos oficios de Almirante e Visorey e Gobernador, debedes haber e gozar, e vos deben ser guardadas; todo bien e complidamente, en guisa que vos non mengue ende cosa alguna; e quen ello, nin en parte dello, embargo nin contrario alguno vos pongan, nin consientan poner.

Nos, por esta Nuestra Carta, dende agora para entonces vos facemos merced de los dichos oficios de Almirantadgo e Visorey e gobernador, por xuro de heredad, para siempre xamás; e vos damos la posesion e casi posesion dellos e de cada uno dellos, e poder e abtoridad para los usar y exercer, e llevar los derechos e salarios a ellos e cada uno dellos anexos e pertenescientes, sigun e como dicho es; sobre lo qual todo que dicho es, si nescesario vos fuere, e si lo vos pidiéredes, Mandamos al Nuestro Chanciller e notarios, e a los otros oficiales questán a la tabla de los Nuestros sellos, que vos den e libren, e pasen e sellen Nuestra Carta de previlexio la mas fuerte e firme e bastante que les pidiéredes, e obiéredes menester.

E los unos nin los otros non fagades nin fagan en deal por alguna manera, so pena de la Nuestra merced, e de diez mill maravedís para la Nuestra Cámara, a cada uno que lo contrario ficiere; e demas, Mandamos al home que les esta Nuestra Carta mostrare, que los emplace que parezcan ante Nos en la Nuestra Córte, de quier que Nos seamos, del dia que los emplazare a quince dias primeros siguientes, so la dicha pena; so la qual, Mandamos a qualquier escribano público que para esto fuere llamado, que dé, ende, al que se la mostrare, testimonio sinado con su sino, porque Nos sepamos como se comple Nuestro mandado.

Dada en la Nuestra Cibdad de Granada a treinta dias del mes de Abril año del nascimiento de Nuestro Salvador Xesucristo de mil e quatrocientos e noventa e dos años.-Yo el Rey.-Yo la Reyna.-Yo Xoan de Coloma, Secretario del Rey e de la Reyna Nuestros Señores, la fisce escrebir por su mandado.-Acordada en forma.-Registrada.-Sebastian de Olano.-Francisco de Madrid, Chanciller.



Neste âmbito ver também:

«Confirmación a Don Cristóbal Colón del título de Don y de los de Almirante, Virrey y Gobernador de las Islas y tierra firme del Mar Océano, con todas las facultades y gracias a ellos inherentes. - Reyes. Insertas la carta de merced - su fecha: 30 abril 1492 - y la confirmación de ella otorgada en 28 de mayo de 1493», Publicado na Colección de los viajes y descubrimientos... por don Martín Fernández de Navarrete. Tomo II, pág. 67.

Archivo General de Simancas, Fondos de Instituciones del Antíguo Régimen, Cancillería. Registro del Sello de Corte, Registro del Sello de Corte de abril de 1497.
Código de Referência: ES.47161.AGS/1.31.1.598//RGS,149704,2

Eduardo Albuquerque

quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

O Verdadeiro Nome de Cristóvão Colombo – a votação

Depois da chapelada verificada na votação sobre a nacionalidade de Cristóvão Colombo, tomaram-se precauções para este novo escrutínio. Assim não se permitiu que o mesmo IP votasse mais que uma vez por dia, o que certamente frustrou alguns dos mais empenhados pseudo-historiadores colombinos.
Para memória futura aqui fica o resultado apurado.


Tendo a última votação decidido – apesar da fraude – que Cristóvão Colombo é português, deu-se agora a escolher aos eleitores qual seria o seu verdadeiro nome, já que, nestas teorias, o nome por que é conhecido o Almirante é um pseudónimo que oculta alguém cuja identidade se queria e era necessariamente secreta.
Ora aqui é que a teoria da conspiração desaba por completo.
Salvador Fernandes Zarco – nome inventado de forma mirabolante mas que para o efeito não se vai agora questionar – era a aposta inicial para vencer esta competição ainda mais porque por lapso não se candidatou a tal prémio o Henriques, o filho espúrio do Infante D. Henrique. Os outros, a bem da verdade, só por chalaça ganhariam, já que ninguém – convenientemente para os pseudo-historiadores – se lembra deles. Tirando estes, venceu o candidato mais improvável: D. Diogo, duque de Viseu, o tal que, reza Rui de Pina (o cronista que não acerta uma), foi morto pelo primo e cunhado, o rei D. João II.
Assim podemos já mandar para a refundição a estátua de SFZ exposta em Cuba, Pt (e já agora, mudar o rótulo do vinho com o mesmo nome), e temos de engendrar umas quantas novas tolices que expliquem como é que D. Manuel I – irmão mais novo de D. Diogo – subiu ao Trono de Portugal e do Algarve, etc., etc., etc., ficando o pobre Diogo, irmão mais velho, mudo e quedo com a insignificância do vice-reinado do Novo Mundo e do almirantado dumas falsas Índias.

sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

Sobre o uso de armas em Castela

... em castella vemos o dito costume [de ter armas] guardarsse que muytos dos comüs tomão armas quaës querë E de direyto comuü o podem fazer com tamto q não tomem armas alheas...



António Rodrigues[1], Tratado Geral de Nobreza,
Porto, Biblioteca Pública Municipal, 1931, p. 62.

[1] Principal Rei de Armas «Portugal» (1512-1560).