sexta-feira, 1 de maio de 2009

Francisco C. Domingues – Colombo e a Política de Sigilo na Historiografia Portuguesa (2)

2. Jaime Cortesão e o sigilo como teoria historiográfica

Jaime Cortesão foi um dos mais notáveis historiadores portugueses do século XX, no sentido em que contribuiu poderosamente para a renovação dos horizontes metodológicos que enquadravam o modus faciendi desta disciplina em Portugal. Uma perspectiva alargada a problemas e métodos de outras disciplinas (particularmente da geografia), uma concepção global e universalista da história que à revelia de um conhecimento prévio o aproximaram decisivamente da escola dos Annales, constituíram novidade de monta nos inícios da década de 1920, quando Cortesão publica os seus primeiros trabalhos históricos na História da Colonização Portuguesa no Brasil (8).

Pela mesma altura, mais exactamente em 1924, Cortesão publica também o primeiro artigo em que procura teorizar a política de sigilo enquanto sistema explicativo das extensas lacunas documentais então verificáveis na história dos descobrimentos (9). O tema continuou a ser uma das constantes dos seus trabalhos subsequentes, e dele se ocuparia não só na História dos Descobrimentos Portugueses que deixou inacabada (10), mas em livro dado à estampa no ano da sua morte e onde desenvolveu esta já então muito polémica tese até às últimas consequências (11).
O sigilo posto em prática pelos Portugueses não foi uma invenção ou uma prática nova, mas antes uma medida corrente na história de situações semelhantes. Como observámos em outro lugar (12) Jaime Cortesão considerava-o uma prática usual de todos os grandes impérios marítimos apostados na defesa da sua supremacia. Os Portugueses não teriam portanto senão prosseguido uma estratégia empregue desde a Antiguidade, e tanto mais necessária quanto menor o poder político-militar efectivo de quem a executava: Cartago utilizara o sigilo, enquanto o poderio romano o pudera dispensar.
Atentemos porém nas palavras do próprio Cortesão:
«Os grupos sociais, baseados no comércio marítimo, que iniciaram um novo sistema de expansão, tendem, para evitar a concorrência a transformá-lo em monopólio e a defendê-lo tanto mais, quanto menor seja o volume social e a continuidade do domínio económico próprios, e menor a longevidade dos instrumentos produtores, e o número e poder dos concorrentes» (13).
A política de sigilo a que se refere Cortesão não diz pois respeito aos descobrimentos «na sua expressão mais simples», mas sim «ao descobrimento económico de novas regiões produtoras ou das estradas marítimas que aí levavam» (14). Em causa estava o comércio africano, nomeadamente na zona da Guiné, por se querer defender da concorrência estrangeira o avultado provento do tráfico local.
Não nos é possível analisar aqui detalhadamente todas as vertentes da política de sigilo, porquanto isso implica na prática uma revisão de toda a história dos descobrimentos portugueses. Mas o princípio fundamental do raciocínio de Jaime Cortesão é claro: se é dubitativo que já houvesse sigilo de Estado durante o tempo em que o infante D. Henrique foi a figura principal de entre os promotores das viagens de exploração, o caso mudou decididamente de figura durante o reinado de D. João II (1481-1495) – enquanto se definiam concretamente as vias da expansão portuguesa, mormente pela procura sistemática de informações sobre o Oriente e sobre a ligação marítima com a Índia, o Estado, no quadro da orientação política traçada pelo Príncipe Perfeito, teria sonegado sistematicamente qualquer informação susceptível de fornecer à concorrência estrangeira acesso aos meios privilegiados de que os Portugueses dispunham então.
O sigilo consistiria portanto, numa vigilância estreita da produção historiográfica, da cartografia – segundo Cortesão existia uma cartografia oficial, para o grande público, e uma cartografia secreta que essa, sim, mostrava o avanço dos conhecimentos geográficos portugueses –, da construção dos navios, particularmente da caravela, de que se teria proibido a venda a estrangeiros, dos roteiros, dos instrumentos de navegar, de tudo, enfim, que revelasse a superioridade tecnológica portuguesa nas matérias que à navegação diziam respeito.
Jaime Cortesão estava obviamente a um passo de atribuir aos navegadores portugueses créditos para os quais não havia na altura comprovação documental segura: afirmou, por exemplo, o descobrimento pré-cabralino do Brasil – uma questão muito polémica desde sempre entre os historiadores que se ocuparam da matéria: basta constatar que os estudos do maior rigor de Max Guedes e Luís de Albuquerque levaram o primeiro a pronunciar-se pela afirmativa, e o segundo pela negativa (15). Da mesma forma Jaime Cortesão defendeu a tese de que o que é aparentemente um dos maiores enigmas no processo dos descobrimentos ser explicável pelo sigilo.
Referimo-nos desta feita ao facto de se verificar um hiato no processo expansionista português: depois de uma longa e prolongada busca do caminho marítimo para a Índia, medeia um longo espaço de quase dez anos entre o retorno de Bartolomeu Dias a Lisboa, em 1488, com a notícia de que efectivamente havia ligação marítima entre o Atlântico e o Pacífico (16), provando agora sim e definitivamente o desacerto das concepções ptolemaicas que marcavam os conhecimentos geográficos da época, e a saída em 1497 da armada que sob o comando de Vasco da Gama iria finalmente estabelecer a via marítima entre a Europa e a Índia.

É indubitável que a rota de Bartolomeu Dias, levando-o a descer penosamente ao longo da costa ocidental africana, mostra que os navegadores não conheciam ainda o regime de ventos e correntes do Atlântico Sul. Pelo contrário, Vasco da Gama viaja com o conhecimento perfeito de que para a navegação à vela se tornava muito mais fácil atingir o extremo sul do continente africano fazendo uma longa bordada para oeste no Atlântico Sul, depois de passadas as ilhas de Cabo Verde, evitando as condições físicas adversas, pois tanto se contornavam os ventos alisados, como as correntes marítimas contrárias à progressão para sul junto à costa de África.
A explicação lógica, segundo Cortesão, seria a admissão de que os Portugueses empreenderam viagens de exploração secretas no Atlântico Sul, precisamente com vista ao reconhecimento dos condicionalismos físicos da navegação, permitindo que Vasco da Gama dispusesse à partida de instruções claras quanto à melhor rota para chegar à Índia.
Acresce um outro facto: Bartolomeu Dias comandava uma pequena frota de duas caravelas latinas e uma naveta (navio de abastecimentos que foi abandonado quando já não era necessário), enquanto Vasco da Gama saiu à frente de uma armada de quatro naus.
A caravela latina portuguesa empregue nas viagens dos descobrimentos distinguiu-se das demais, como constatou, entre outros, o italiano Ca da Mosto, por uma particular aptidão para a navegação à bolina, manobra que consistia numa progressão em zigue-zague contra o sentido dominante do vento (e porque um navio à vela não pode em qualquer circunstância progredir «contra o vento», como por vezes se diz erroneamente). As investigações mais recentes no domínio da arqueologia naval mostram-nos que a razão para o facto deve residir na articulação entre um desenho de casco diferente do que era então vulgar em navios deste tipo e uma superfície de velame que devia atingir o dobro da de embarcações similares com a mesma arqueação (17).
Todavia a navegação à bolina não podia deixar de ser um recurso, uma vez que era sempre uma manobra penosa. Conhecendo os regimes de ventos era possível navegar com navios de pano redondo, as naus, pois estes só se tornam eficazes com vento pela popa. Basta saber-se que Bartolomeu Dias comandava caravelas, e Vasco da Gama naus, para se tornar evidente que entre uma viagem e outra se completou o reconhecimento do regime de ventos do Atlântico Sul, pois no Atlântico Norte o problema estava resolvido havia muito.
Toda a polémica se centrou em torno do como se efectuou esse reconhecimento. Jaime Cortesão juntou à tese das viagens secretas a convicção (mais uma vez sem base documental concreta) de que Vasco da Gama teria sido encarregue de pelo menos uma delas, pois não era crível, em seu entender, que o capitão-mor da armada enviada a estabelecer contacto com o Oriente fosse um homem até então de todo alheio às coisas do mar.
Em consequência, Cortesão chegou a levar estas supostas viagens até ao Índico, tendo encontrado num texto atribuído a Ibn Magid (que se acreditou ter sido o piloto árabe que conduziu Vasco da Gama a Calecute) referência ao naufrágio de navios portugueses em Sofala nos meados da década de 1490.
Este é aliás um dos casos em que a crítica documental veio a permitir a elaboração de hipóteses bem mais plausíveis. Em primeiro lugar sabe-se hoje que Ibn Magid deixou de navegar em 1465, e o seu Roteiro de Sofala tem referências a acontecimentos posteriores que não podem deixar de ser o resultado de acrescentos feitos mais tarde por mão desconhecida. Assim, a passagem que relata o suposto naufrágio de navios portugueses em 1495-1496, próximo de Sofala, reporta-se quase de certeza ao dos irmãos Brás e Vicente Sodré, naufragados junto às ilhas de Curia Muria em 1503. E Ibn Magid não pode obviamente ter sido o piloto árabe de Vasco da Gama, como durante tanto tempo se acreditou (18).
Este pequeno episódio contém em si o mais forte dos argumentos contrários à política de sigilo: a progressiva revelação e estudo de novos documentos vai mostrando que o volume e circulação de informações era bem maior na altura do que se podia supor anteriormente, e torna claro que o sigilo explicou aparentemente várias circunstâncias que vieram a ficar aclaradas com as revelações documentais feitas entretanto.
No fundo, e apesar desta breve explicação, cremos ficar à vista que a teoria do sigilo não é senão um encadear de hipóteses construída a partir de premissas que estão longe de se poder considerar verificadas. Por isso mesmo mereceu forte contradita, de que se encarregou primeiro Duarte Leite (19), e depois Damião Peres (20) – este último resolvendo praticamente a questão.
A formulação de Cortesão tinha como base um raciocínio a-histórico: quando não havia documentos, encontrava-se a «prova» do sigilo. Logo, todas as realizações imputáveis ao abrigo desta teoria não careciam de verificação documental – porque, por natureza, a não havia. Simplificando grosseiramente, é como se se partisse do princípio de que a falta de documentação provava por si a realização de viagens secretas de descobrimento.

Francisco Contente Domingues
«Colombo e a Política de Sigilo na Historiografia Portuguesa», Mare Liberum. Revista de História dos Mares, n.º 1, Dezembro de 1990, pp. 105-116.

Sem comentários: