quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Do Morgadio - subsídio para a sua compreensão

Aos nossos leitores que porventura se terão perdido nos meandros histórico-jurídicos da questão do morgadio instituído por Cristóvão Colombo, ou que desde o início têm dificuldade de entender o funcionamento desta instituição que condicionou as estruturas económico-sociais dos estados ibéricos até ao século XIX, sugere-se a leitura dum excelente estudo sobre os seus primórdios em Portugal.

ROSA, Maria de Lurdes
O Morgado em Portugal. Sécs. XIV-XV, Modelos e Práticas de Comportamento Linhagístico, Lisboa, Ed. Estampa, 1995.

Através deste estudo ficamos a saber, por exemplo, que:
  • As primeiras instituições de morgadio em Portugal datam do início do séc. XIV e que em Castela terão aparecido um pouco mais cedo.
  • Só no século XVI (1537) surge a primeira obra tratando do morgadio enquanto instituição: Luis Molina Morales, De hispaniorum primogeniorum origine ac natura.
  • Já em Portugal só nos finais do século XVI se começam a publicar sentenças relativas a morgadios...
  • ... e é preciso esperar pelo ano de 1685 para ser dada à estampa a primeira obra portuguesa versando o assunto na perspectiva legal: Manuel Álvares Pegas, Tractatus de exclusione, inclusione, successione et erectione maioratus, Lisboa, Miguel Deslandes, 1685.
  • Estas obras «coligem e apresentam sucessivamente definições oriundas de diferentes ordenamentos jurídicos e tradições jurisprudenciais, salvaguardando sempre a vontade do instituidor como lei última do morgadio».

1 comentário:

Anónimo disse...

"Estas obras «coligem e apresentam sucessivamente definições oriundas de diferentes ordenamentos jurídicos e tradições jurisprudenciais, salvaguardando sempre a vontade do instituidor como lei última do morgadio»."

Esperemos que essa convicção de um não jurista português possa ser verificada no direito "espanhol" do XV.