Aos nossos leitores que porventura se terão perdido nos meandros histórico-jurídicos da questão do morgadio instituído por Cristóvão Colombo, ou que desde o início têm dificuldade de entender o funcionamento desta instituição que condicionou as estruturas económico-sociais dos estados ibéricos até ao século XIX, sugere-se a leitura dum excelente estudo sobre os seus primórdios em Portugal.
ROSA, Maria de Lurdes
O Morgado em Portugal. Sécs. XIV-XV, Modelos e Práticas de Comportamento Linhagístico, Lisboa, Ed. Estampa, 1995.
Através deste estudo ficamos a saber, por exemplo, que:
ROSA, Maria de Lurdes
O Morgado em Portugal. Sécs. XIV-XV, Modelos e Práticas de Comportamento Linhagístico, Lisboa, Ed. Estampa, 1995.
Através deste estudo ficamos a saber, por exemplo, que:
- As primeiras instituições de morgadio em Portugal datam do início do séc. XIV e que em Castela terão aparecido um pouco mais cedo.
- Só no século XVI (1537) surge a primeira obra tratando do morgadio enquanto instituição: Luis Molina Morales, De hispaniorum primogeniorum origine ac natura.
- Já em Portugal só nos finais do século XVI se começam a publicar sentenças relativas a morgadios...
- ... e é preciso esperar pelo ano de 1685 para ser dada à estampa a primeira obra portuguesa versando o assunto na perspectiva legal: Manuel Álvares Pegas, Tractatus de exclusione, inclusione, successione et erectione maioratus, Lisboa, Miguel Deslandes, 1685.
- Estas obras «coligem e apresentam sucessivamente definições oriundas de diferentes ordenamentos jurídicos e tradições jurisprudenciais, salvaguardando sempre a vontade do instituidor como lei última do morgadio».
1 comentário:
"Estas obras «coligem e apresentam sucessivamente definições oriundas de diferentes ordenamentos jurídicos e tradições jurisprudenciais, salvaguardando sempre a vontade do instituidor como lei última do morgadio»."
Esperemos que essa convicção de um não jurista português possa ser verificada no direito "espanhol" do XV.
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