sábado, 5 de janeiro de 2008

Cristóvão Colombo - Mercês - Do Título de Dom

A este propósito, em complemento das palavras deixadas por Frei Bartolomeu de las Casas, já neste blogue reproduzidas, hoje transcreve-se mais um registo retirado da:

Colección de documentos inéditos: relativos al descubrimiento, conquista y organización de las antiguas posesiones españolas en América y Oceanía, sacados de los Archivos del Reino y muy especialmente del de Indias, por Luis TORRES DE MENDOZA, abogado de los Tribunales, ex-Diputado a Cortes, con la cooperación competente. Autorizada por el Ministerio de Ultramar, según Real Orden de 10 de julio de 1862, Imprenta de Manuel Hernández, Madrid, 1864-84, 24 tomos. Primera Serie, tomo XXX, 1878, pp. 59-64.


Granada, 30 de Abril de 1492.
Título expedido pelos Reis Católicos a Cristóvão Colombo de Almirante, Vice-Rei e Governador das Ilhas e Terra Firme que descobrisse.


Don Fernando e Doña Isabel, por la Gracia de Dios, Rey e Reyna de Castilla, de Leon, de Aragon, de Sevilla, de Granada, de Toledo, de Valencia, de Galicia, de Mallorca, de Sevilla, de Cerdeña, de Córdoba, de Córcega, de Múrcia, de Xaen, de los Algarbes, de Algeciras, de Gibraltar, e de las Islas de Canarias; Conde e Condesa de Barcelona, e Señores de Vizcaya e de Molina; Duques de Atenas e de Neopatria, de Gociano: Por quanto vos, Cristóbal Colon, vades por Nuestro mandado a descobrir e ganar con ciertas xustas Nuestras, e con Nuestras gentes, ciertas islas e Tierra-firme en la Mar Océana; e se espera que con la ayuda de Dios, se descobrirán e ganarán algunas de las dichas islas e Tierra-firme en la dicha Mar Océana, por vuestra mano e industria; e ansí es cosa xusta e rrazonable, que pues os poneis al dicho peligro por Nuestro servicio, séades dello remunerado; e queriendoos honrrar e fazer merced por lo susodicho, es Nuestra merced e voluntad, que vos el dicho Cristóbal Colon, dempues que hayades descobierto e ganado las dichas islas e Tierra-firme en la dicha Mar Océana, o qualesquier dellas, que seades nuestro Almirante de las dichas islas e Tierra-firme que ansi descobriéredes e ganáredes, e seades Nuestro Almirante e Virrey e Gobernador en ellas, e vos podades dende en adelante llamar e intitular Don Cristóbal Colon; e ansi vuestros fixos e subcesores en el dicho oficio e cargo, se puedan intitular e llamar Don, e Almirante, e Virrey e Gobernador dellas; e para que podades usar y exercer el dicho oficio de Almirantadgo, con el dicho oficio de Virrey e Gobernador de las dichas islas e Tierra-firme que ansí descobriéredes e ganáredes por vos o por vuestros Lugares-Tinientes, e oir e librar todos los pleytos e cabsas ceviles e creminales tocantes al dicho oficio de Almirantadgo e Visorrey e Gobernador, segun falláredes por derecho, e sigun lo acostumbran usar y exercer los Almirantes de Nuestros rreynos; e podades punir e castigar los delinquentes, e usédes de los dichos oficios de Almirantadgo e Visorey e Gobernador, vos e los dichos vuestros Lugares-Tenientes, en todo lo a los dichos oficios e cada uno dellos anexo e concerniente; e que hayades e llevades los derechos e salarios a los dichos oficios e cada uno dellos anexos e pertenescientes, sigun e como los llevan e acostumbran llevar el Nuestro Almirante mayor en el Almirantadgo de los Nuestros rreynos de Castilla, e los Visoreyes e Gobernadores de los dichos Nuestros rreynos.



E por esta nuestra carta o por su treslado, sinado de escribano público, Mandamos al Príncipe D. Xoan, Nuestro Muy Caro e Muy amado fixo, e a los Infantes, Duques, Perlados, Marqueses, Condes, Maestre de las Ordenes, Priores, Comendadores e a los del Nuestro Consexo e Oidores de la Nuestra Abdiencia, Alcaldes e otras xusticias qualesquier de la Nuestra Casa e Córte, e Chancillería; e a los Subcomendadores, Alcaydes de los castillos e casas fuertes e llanas, e a todos los Consexos, Asistentes, Corregidores, Alcaldes, Alguaciles, Aberinos, Veintequatro caballeros xurados, Escuderos, Oficiales e homes buenos de todas las cibdades e villas e lugares de los Nuestros rreynos e Señoríos, e de los que vos conquistáredes e ganáredes; e a los Capitanes, Maestres, Contramaestres, Oficiales, marineros e gentes del mar, nuestros súbditos e naturales que agora son e serán de aquí adelante, e a cada uno e a qualquier dellos, que seyendo por vos descobiertas e ganadas las dichas islas, e Tierra-firme en la dicha Mar Océana, e fecho por vos, o por quien vuestro poder obiere el xuramento e solenidad quen tal caso se rrequiere, vos hayan e thengan, dende en adelante para en toda vuestra vida, e dempues de vos a vuestro fixo e subcesor, e de subcesor en subcesor para siempre xamás, por Nuestro Almirante de la dicha Mar Océana, e por Visorey, e Gobernador en las dichas islas e Tierra-firme que vos el dicho Don Cristóbal Colon descobriéredes e ganáredes, e usen con vos, e con los dichos vuestros Lugares-Tinientes quen los dichos oficios de Almirantazgo e Visorrey e Gobernador posiéredes; en todo lo a ellos concerniente, e vos rrecudan e fagan rrecudir con la quitacion e derechos e otras cosas, a los dichos oficios anexos e pertenescientes, e vos guarden e fagan guardar todas las honrras, gracias e mercedes e libertades, preeminencias, prerrogativas, exenciones, inmunidades, e todas las otras cosas e cada una dellas, que por rrazon de los dichos oficios de Almirante e Visorey e Gobernador, debedes haber e gozar, e vos deben ser guardadas; todo bien e complidamente, en guisa que vos non mengue ende cosa alguna; e quen ello, nin en parte dello, embargo nin contrario alguno vos pongan, nin consientan poner.

Nos, por esta Nuestra Carta, dende agora para entonces vos facemos merced de los dichos oficios de Almirantadgo e Visorey e gobernador, por xuro de heredad, para siempre xamás; e vos damos la posesion e casi posesion dellos e de cada uno dellos, e poder e abtoridad para los usar y exercer, e llevar los derechos e salarios a ellos e cada uno dellos anexos e pertenescientes, sigun e como dicho es; sobre lo qual todo que dicho es, si nescesario vos fuere, e si lo vos pidiéredes, Mandamos al Nuestro Chanciller e notarios, e a los otros oficiales questán a la tabla de los Nuestros sellos, que vos den e libren, e pasen e sellen Nuestra Carta de previlexio la mas fuerte e firme e bastante que les pidiéredes, e obiéredes menester.

E los unos nin los otros non fagades nin fagan en deal por alguna manera, so pena de la Nuestra merced, e de diez mill maravedís para la Nuestra Cámara, a cada uno que lo contrario ficiere; e demas, Mandamos al home que les esta Nuestra Carta mostrare, que los emplace que parezcan ante Nos en la Nuestra Córte, de quier que Nos seamos, del dia que los emplazare a quince dias primeros siguientes, so la dicha pena; so la qual, Mandamos a qualquier escribano público que para esto fuere llamado, que dé, ende, al que se la mostrare, testimonio sinado con su sino, porque Nos sepamos como se comple Nuestro mandado.

Dada en la Nuestra Cibdad de Granada a treinta dias del mes de Abril año del nascimiento de Nuestro Salvador Xesucristo de mil e quatrocientos e noventa e dos años.-Yo el Rey.-Yo la Reyna.-Yo Xoan de Coloma, Secretario del Rey e de la Reyna Nuestros Señores, la fisce escrebir por su mandado.-Acordada en forma.-Registrada.-Sebastian de Olano.-Francisco de Madrid, Chanciller.



Neste âmbito ver também:

«Confirmación a Don Cristóbal Colón del título de Don y de los de Almirante, Virrey y Gobernador de las Islas y tierra firme del Mar Océano, con todas las facultades y gracias a ellos inherentes. - Reyes. Insertas la carta de merced - su fecha: 30 abril 1492 - y la confirmación de ella otorgada en 28 de mayo de 1493», Publicado na Colección de los viajes y descubrimientos... por don Martín Fernández de Navarrete. Tomo II, pág. 67.

Archivo General de Simancas, Fondos de Instituciones del Antíguo Régimen, Cancillería. Registro del Sello de Corte, Registro del Sello de Corte de abril de 1497.
Código de Referência: ES.47161.AGS/1.31.1.598//RGS,149704,2

Eduardo Albuquerque

5 comentários:

Anónimo disse...

Caros Senhores,

Seria útil publicarem neste excelente blog a lista dos vários homens do século XV e XVI que tendo nascido plebeus foram tratados por "don" pela corte de Castela. Seria uma demonstração de como é ridículo afirmar que o tratamento por "don" é prova de um nascimento nobre na Castela da época de Colombo.

Os meus cumprimentos,

Rogério Capucho

F. V. F. disse...

Caro Rogério Capucho
Seria útil que tal lista existisse. Como não podemos dispor dela cabe a cada um procurar nas fontes e na bibliografia quem nasceu plebeu e se tornou Dom. Se quiser começar por Portugal pode ler a Crónica de D. João I encontra já um início de lista, depois é só passar para as outras crónicas, as fontes da Torre do Tombo, as que estão na Biblioteca Nacional, na Biblioteca da Ajuda, no Arquivo Histórico Ultramarino... Desejo-lhe um bom trabalho.

Anónimo disse...

Eu contínuo a não entender porque é que este blogue contínua a existir... e gostava que o autor me explicasse. Isto trata-se de uma hipótese, nem sequer de uma certeza, e o autor, ou os autores, vive aluçinado em demascarar os factos. Ele quer impor à força que os investigadores estão errados e proíbir, ou pelo menos dá essa impressão, de homenagearem o Cristóvão Colombo. Agora Manoel de Oliveira lançou um filme onde o próprio participa com a sua mulher sobre a história. Será que o autor também pensa proibir o Manoel de Oliveira de exibir o filme?... É que por este andar, já faltou mais... Não basta já querer proibir os investigadores de defenderem as suas teses e as gentes de Cuba realizarem a sua homenagem, senão também proibir o realizador. Olhe se eu fosse ao autor deste blogue, começava-me a preocupar, é que não sei se tem conhecimento, mas pelo que li nos jornais, os direitos de autor do livro de José Rodrigues dos Santos «O Codex 632» foram vendidos à indústria de Hollywood(risos)- mas isto é mesmo verdade. Para mim, independentemente dos investigadores estarem certos ou não, a insistência deste blogue é duvidosa e não me convence e por isso volto a citar o que já disse:

«De facto, um dos princípios da ciência, é a sua verificabilidade. E é isso que eu continuo a perguntar. Onde estão as provas que refutam Mascarenhas Barreto? A tese do Genovês? Mas isso todos já conhecem!... (...) O que não me convençe, é o facto de não haver uma instituição oficial, um organismo que diga que Mascarenhas Barreto ou qualquer outro investigador que defende a sua tese,não entendem nada de ciência e aquilo que apresentam não é verdade do ponto de vista científico porque não obedece ao estipulado pela comunidade científica. Nem sequer estou a dizer se a tese do Genovês é que está oficialmente aceite pela comunidade científica como a hipótese mais válida ou mais credível e, portanto, oficialmente dada como certa. Estou a perguntar, onde está a investigação científica que refuta as teses que defendem a origem portuguesa do ponto de vista científico. Há alguma emitida por um organismo científico internacional que diga que Mascarenhas Barreto e todos os outros investigadores que defendam o mesmo não obedeceram ao método científico? Existe? Se existe eu desconheço e afirmo a minha ignorância. Foram apresentadas essas provas? (...) O que voçês afirmam e apresentam, não prova nada. Dizem que não têm qualquer intenção política, económica ou de elevar o seu estatuto social e que também não são dogmáticos. Pois, não sei qual é a intenção que têm, mas parece-me a mim, pelos factos que apresento, que sobre o esclarecimento da verdade científica não é, e que demonstram bem serem a típica mentalidade portuguesa que falei.» Visto isto, não percebo porque é que este blogue contínua a existir e parece-me a mim que o autor ou os autores estão alucinados com o facto. Penso que não são os estrangeiros que estão a rir de nós, como o autor uma vez me respondeu e já expliquei porquê, eu acho é que este autor por este andar, qualquer dia arrisca-se a que riam dele, é que isto é uma hipótese, tão válida quantas as outras, mas ninguém pode proibir os investigadores da defenderem e das gentes a celebrarem, é por isso que esta insistência, como eu disse, não me convence por mais posts e explicações que o autor tente arranjar, as hipóteses que foram apresentadas pelos investigadores só podem ser refutadas pela comunidade científica e este blogue não tem capacidade por si só, de refutar seja o que for, e muito menos de proibir, como parece que tenta fazer e portanto não possui autoridade alguma.

J. C. S. J. disse...

João Carlos,
Por favor tenha um pouco de honestidade intelectual. Queira reler o que foi escrito e verá que em lado algum se afirma ou insinua a proibição do que seja.

De futuro aponha os seus comentários nos textos a que respeitarem.

Anónimo disse...

Honestidade intelectual?... Eu aconselho-o a ler bem aquilo que eu disse. Eu não disse que você proibia, disse que dá essa impressão ou que parece querer proibir e no fundo é isso que faz, senão para que servia o blogue?...Quanto aos textos a que me refiro é simples: diz respeito à «A assinatura de Colombo»- Moses B. Amzalak onde apareço como anónimo.