sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Bibliografia da controvérsia

  • José Rodrigues dos Santos, O Codex 632, 1ª ed., Lisboa, Gradiva, 2005.



Alguém nos comentários deste blogue referiu um programa na RTP2 sobre Colombo. Vendo-o, constatei que o jornalista José Rodrigues dos Santos, para além de escritor, também é pseudo-historiador nas horas vagas.

Li há algum tempo O Codex 632 como obra literária. Pensei que se tratava de mais um livro na literatura em voga: o romance histórico - afinal enganei-me.

Agora, vendo o programa na RTP2 constatei para meu espanto que o autor é mais um dos acérrimos defensores dum Colon português - não, não é aquela parte com acento.

Colon era um apelido aparentemente muito comum entre alentejanos de Cuba (coitados, nem imaginam!), mas hoje só existe um único exemplar: a estátua Cristóvão Colon.

Gostei especialmente no programa da referência ao vinho. Demonstra imparcialidade de intenções.


Adenda:
Ver críticas ao livro aqui e aqui.
JCSJ

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Filipa Moniz, órfã da Casa do Infante D. Henrique



Muitos autores inventaram personagens nas quais revestem Cristóvão Colombo como alguém de elevado estatuto social, chegando mesmo a dá-lo como filho da alta-nobreza portuguesa quando não mesmo – e porque não! – bastardo de infantes como D. Fernando ou D. Henrique, irmão, primo e tio de reis. Alguns destes, ainda mais afoitos, querem levar a ilusão ainda mais longe tornando o descobridor do Novo Mundo em D. Diogo, o mesmo que foi vítima do punhal de D. João II.
É evidente que estas ideias não têm qualquer fundamento, mas ainda assim conseguem enganar os mais incautos e esse é maior dano que podem causar.
A tese – chame-se-lhe assim com muito boa vontade – dum Colombo português, como especulação, como hipótese académica ou como divagação que possibilite rever o estado do conhecimento da biografia desta figura, em si nada tem de mal, se se tiver o cuidado e a honestidade intelectual de tornar bem claro de que é disso que se trata.
Ora não é isso que se tem passado entre os defensores de Colombo Português.
O que tem feito confusão a muita gente, mesmo entre os historiadores, é o facto de Cristóvão Colombo ter casado com Filipa Moniz, filha de Bartolomeu Perestrelo, primeiro capitão do donatário da ilha de Porto Santo. Esta confusão parte do facto de pertencer Filipa Moniz à nobreza portuguesa e o futuro almirante das Índias de Castela ter origens humildes.
Antes de se prosseguir para algumas hipóteses que tentem explicar este aparente paradoxo torna-se necessário rever alguns factos e, a partir deles, tentar deduzir outros tantos, mas sempre dentro dum quadro de plausibilidade e possibilidade histórica e passível de afinamento face a melhores dados.

Bartolomeu Perestrelo (c. 1400-1457 ou 1458), filho de Fillippo Pallastrelli, comerciante italiano radicado em Lisboa, serve a casa do infante D. Henrique, sendo mesmo referenciado como cavaleiro da dita casa em 1446 no documento pelo qual o infante lhe doa hereditariamente a capitania de Porto Santo[1] (antes fôra cavaleiro da Casa do infante D. João[2]). Esta doação faz dele capitão do donatário e não donatário. Donatário era o infante D. Henrique que recebera as ilhas da Coroa e assim continuou a sê-lo até à sua morte em 1460 – mas isto é outra história com pouca relevância para a matéria em apreço.
D. Fernando (1433-1470), filho de D. Duarte e filho adoptivo do infante D. Henrique, era irmão de D. Afonso V, pai dos duques D. João e D. Diogo. Do infante D. Henrique herdou a casa, incluindo a Ordem de Cristo e o senhorio das ilhas descobertas e por descobrir. Além de muitos senhorios e direitos que detinha, e segundo Joel Serrão, era também o 9.º mestre da Ordem de Cristo e o 12.º mestre da Ordem de Santiago[3], contudo, na realidade, era o administrador/governador das ordens, mas, mais uma vez, para o caso em apreço tal distinção é irrelevante.
Sucede a D. Fernando o seu filho D. João que morre em 1472, portanto pouco tempo depois de ter herdado.
A casa de D. Fernando passa então para outro seu filho, D. Diogo. Este herda tudo o que era de seu pai, à excepção dos governos da Ordem de Avis[4] e da Ordem de Santiago que são entregues ao príncipe D. João[5].
O arquipélago da Madeira é desde 1433, altura em que foi doado ao infante D. Henrique, património da casa de Viseu e como tal é herdado depois por D. Fernando, D. João e D. Diogo[6].
De facto, em 11 de Janeiro de 1473, D. Afonso V doa vitaliciamente a D. Diogo, duque de Viseu e Beja, a ilha de Porto Santo e as Desertas com todos os direitos, rendas e jurisdições[7]. Cerca de dois meses depois, em 15 de Março de 1473, o mesmo monarca confirma a doação da ilha de Porto Santo a Bartolomeu Perestrelo, criado do infante D. Fernando, filho de Bartolomeu Perestrelo, o Velho. A doação é feita, entre outros privilégios, com a jurisdição cível e crime às quais se põem algumas limitações e resulta da acção deste contra Pêro Correia, cavaleiro da Casa Real e criado do infante D. Henrique, que «tinha e possuía a ilha»[8].
Cristóvão Colombo (1451-1506) tem o seu nome associado aos grandes mercadores-banqueiros italianos Spínola, Centurione e Di Negro.
Em 1476 terá chegado a Portugal como agente comercial ao serviço de mercadores italianos[9]. Trabalhando para a casa de Paolo di Negro, por volta de 1478-1479, está ligado ao comércio de açúcar da Madeira[10].
Os mercadores-banqueiros italianos, principalmente genoveses e florentinos (onde se incluem os já referidos), estão profundamente ligados à produção e ao comércio dos produtos insulares[11], como também financiam os reis, príncipe, infantes e senhores. Chegam mesmo a possuir plantações e engenhos de açúcar, assim como também lhes é entregue ou consignada a cobrança de impostos. Nestes negócios estão por vezes associados a mercadores-banqueiros portugueses. Estas casas comerciais, tanto italianas como portuguesas, umas vezes competindo outras associando-se, duram frequentemente gerações e vemo-las actuar em todas as áreas da economia passíveis de gerar bom rendimento tanto no Reino, como na Índia, como nas ilhas, na África e no Brasil[12].

Hipótese explicativa

Com base nestes factos deduzem-se algumas hipóteses, as quais serão bem compreendidas por aqueles que têm um conhecimento mais alargado da História e assim ponderam as possibilidades epocais sem devaneios românticos, anacrónicos ou simplesmente fantasistas.
A morte de Bartolomeu Perestrelo, cavaleiro da casa do infante D. Henrique, coloca os seus filhos e viúva sob a protecção do seu senhor: o infante D. Henrique. Para esta hipótese contribui o facto de ser obrigação do senhor medieval proteger as viúvas e os órfãos e não parecer plausível que o infante se negasse a essa responsabilidade. Deste modo, Filipa Moniz, filha de Bartolomeu Perestrelo, é órfã da casa do infante D. Henrique.
Por morte do infante D. Henrique a sua casa, dependentes incluídos, é herdada pelo infante D. Fernando, seu sobrinho e filho adoptivo. A família de Bartolomeu Perestrelo terá passado assim para a protecção do infante D. Fernando que continuaria a velar pelos seus interesses imediatos. Tal como do mesmo modo terá passado para a dependência sucessiva dos filhos deste, D. João e de D. Diogo.
Bartolomeu Perestrelo, o filho do primeiro capitão do donatário de Porto Santo, criado da Casa de D. Fernando, recebe deste a capitania da ilha de Porto Santo; uma doação que é confirmada pelo rei dois meses depois de ter doado a ilha ao duque de Viseu e de Beja. Este facto contribui para validar a ideia de que os Perestrelos continuaram na dependência da Casa de Viseu. Assim, e nesta linha de raciocínio, é bem plausível que D. Fernando (ou D. João) na qualidade de protector de Filipa Moniz a tenha internado num convento, já que não era invulgar as meninas serem pensionistas destas instituições na menoridade, permanecendo nessa condição até casarem ou, em alternativa, até ingressarem definitivamente na vida religiosa. A órfã de Bartolomeu Perestrelo é internada no mosteiro de Santos da Ordem de Santiago de que o Duque era o administrador. O que hoje seria considerado peculato de uso é um gesto normal para a época e só causará admiração se se desconhecer o modo como estas instituições funcionavam e se se ignorarem as razões porque interessava a qualquer senhor ter a administração dos bens da Igreja. Os bens que se administram, tal como os próprios, servem para garantir o sustento da casa e da rede clientelar em que se insere o administrador. É de notar que se desconhece qualquer referência que permita deduzir ser Bartolomeu Perestrelo membro da Ordem de Santiago.
A passagem da administração da Ordem de Santiago da Casa de Viseu para a Casa do príncipe D. João, não levaria necessariamente à saída de Filipa Moniz do mosteiro de Santos, nem, tampouco, à passagem desta da Casa de Viseu para a do Príncipe.
Chegada à idade do matrimónio, Filipa Moniz, neta dum comerciante italiano, criada do duque de Viseu e de Beja, é casada em finais de 1479 pelo seu protector, D. Diogo, com alguém compatível com o seu estatuto social: Cristóvão Colombo, agente comercial de mercadores italianos com negócios com a Casa de Viseu e de Beja, entre outras.
Bartolomeu Perestrelo, irmão de Filipa Moniz, para entrar na capitania de Porto Santo provido por D. Fernando necessita de confirmação régia, pois, se a ilha foi doada ao duque, nunca deixa de ser um domínio da Coroa. Já Filipa Moniz, dependente da Casa de Viseu, não carece de autorização régia para casar; também, e pela mesma ordem de razões, não necessita de permissão do administrador da Ordem de Santiago, ou seja, do príncipe D. João.

Esta é uma hipótese explicativa e nada mais do que isso. Assenta em factos – uns mais sólidos que outros – e em probabilidades críveis. Com esta hipótese simples prescinde-se de todo das conspirações, recoloca-se Filipa Moniz no seu devido lugar na hierarquia social e explica-se como é que, neste caso concreto, o favorecimento pessoal ultrapassa alegadas restrições de acesso a casas da Ordem de Santiago – o que aliás já antes se mostrara não ser como se tem sofismado.

[1] Charles Verlinden, «Perestrelo, Bartolomeu (1400?-1457 ou 1458)», Dicionário de História de Portugal, vol. V, Porto, imp. 1992, p. 58.
[2] João Luís Lisboa, «Perestrelo, Bartolomeu», Dicionário de História dos Descobrimentos Portugueses, vol. 2, Lisboa, imp. 1994, p. 884.
[3] Joel Serrão, «Fernando, D. (1433-1470)», Dicionário de História de Portugal, vol. II, Porto, imp. 1992, pp. 556-557.
[4] Joaquim Veríssimo Serrão, «Diogo, D. (1452?-1484)», Dicionário de História de Portugal, vol. II, Porto, imp. 1992, p. 309.
[5] João Paulo Oliveira e Costa, D. Manuel I, Lisboa, imp. 2007, p. 46.
[6] Miguel Jasmins Rodrigues, «Madeira, Arquipélago da», Dicionário de História dos Descobrimentos Portugueses, Lisboa, imp. 1994, pp. 637-639.
[7] TT, Chancelaria de D. Afonso V, Livro 33, fl. 33 v.
[8] TT, Chancelaria de D. Afonso V, Livro 33, fls. 85-85 v.
[9] João Paulo Oliveira e Costa, «Colombo, Cristóvão», Dicionário de História dos Descobrimentos Portugueses, vol. 1, Lisboa, imp. 1994, pp. 258-259.
[10] Domenico Gioffrè, «Colombo, Cristóvão (1451-1506)», Dicionário de História de Portugal, vol. II, Porto, imp. 1992, pp. 102-104.
[11] Domenico Gioffrè, «Génova, Relações de Portugal e», Dicionário de História de Portugal, vol. III, Porto, imp. 1992, pp. 114-116.
[12] Sobre o papel dos mercadores e as relações destes com os diferentes poderes portugueses tratar-se-á noutra ocasião.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

A nobreza


(British Library, Manuscrito Sloane 2435, fl. 85.)

Uma das premissas em que se baseia a pseudo-história da família de Colombo é que um mero mercador ou um filho de tecelões não podia ascender à nobreza. No entanto, tanto os casos conhecidos como as fontes ensinam-nos o contrário, a começar logo pelo documento aqui republicado que mostra como e porquê Cristóvão Colombo recebe os títulos que recebeu.

Mas já antes a crónica de D. João I desmistifica isso duma forma exemplar.
D. João I para ascender ao trono beneficiou de alguns apoios de pessoas de estrato social pouco elevado e como forma de reconhecimento o rei recompensou alguns dos seus apoiantes com títulos de nobreza. Esta sua característica mereceu-lhe o cognome O da Boa Memória.
Veja-se agora o que diz um conceituado autor de genealogias sobre a nobreza (fidalgo):

Explicação dos Foros
N. 19 - Todo o Fidalgo se pode filhar logo que for baptizado no foro do seu pay, ou Avo, e se for Moço Fidalgo, se pode logo acrecentar não havendo de servir no Paço. O filho de Fidalgo que se filhou de novo, se pode igualmente filhar logo. Poucas veses da ElRey o foro de Fidalgo, da primeira instancia e muito menos o de Moço Fidalgo, mas se o der se poderá com os outros acrecentar; o que ordinariamente se dá he o Foro de Fidalgo Cavalleiro com moradia ordinária, e para isto he necessário concorrão na pessoa a quem faz esta mercê estas qualidades = sangue puro = servisso qualeficado = Nobresa conhecida = ou ao menos a deve provar pellos quatro avos. Porem as veses são os servissos taes que o Rey dispensa em tudo para dar Foro de Fidalgo de que há muitos esemplos, como foi no tempo do Rey D. João 4 no anno de 1653 que deo o Foro de Fidalgo ao valente Henrique Dias homem preto, fasendo a guerra no Brasil no posto de Sargento Mor, e Coronel de hum Regimento de Pretos em que obrou proezas, do qual se não sabe de pays. (Manuel José da Costa Felgueiras Gaio, Nobiliário das Famílias de Portugal, Tomo 1, Braga, 1938, pp. 17-18)
Segundo as regras eram necessárias várias qualidades para se poder ser fidalgo:
1. Sangue puro (sem sangue de negro, mouro ou judeu);
2. Serviços qualificados (entendido geralmente como serviços em campo de batalha, mas que pode incluir os serviços nas letras ou outros serviços como os empréstimos ao Rei ou à sua casa);
3. Nobreza conhecida (viver e ser reconhecido pela sociedade como nobre, sem ter um ofício mecânico ou usar as mãos para garantir o seu sustento).
Ainda de acordo com Felgueiras Gaio, a falta dum ou mais itens de classificação não era impeditivo duma determinada pessoa passar a ser nobre. O rei pela sua autoridade podia tornar nobre alguém que se distinguisse “por sua própria ciência” independentemente do parecer de ordenações e doutores em contrário.
Esta conclusão é corroborada por muitos exemplos que surgem nas Chancelarias Régias onde se registavam estes e outros acontecimentos duma forma sistemática.
Vejamos um filho de mercador que passou a ser cavaleiro:
Confirmação de cavaleiro, Almeirim, 16/2/1551
António Lopes morador em Goa, filho de João Lopes Romeiro mercador morador em Lisboa apresentou alvará de António da Silveira, capitão e governador de Diu. António destacou-se na batalha que teve com Cojecasar capitão do rei de Cambaia e por isso o armara cavaleiro. O rei confirmou essa nomeação (ANTT, Chancelaria de D. João III. Privilégios, Livro 4, fl. 144.)
Ou os criados dum nobre que passaram a usar do privilégio de fidalgos:

Privilégio de fidalgo
A 17/11/1567 em Lisboa Jorge Fernandes Lamada (?) morador em Coruche apresenta alvará de D. João III para que pudesse gozar do privilégio de fidalgo concedido aos criados de Diogo Lopes cavaleiro fidalgo da casa real tal como a mulher Guiomar Dinis (ANTT, Chancelaria de D. Sebastião e D. Henrique. Privilégios, Livro 5, fl. 141-141 v.)
E um homem negro que é cavaleiro vassalo:
Privilégio de herança, Lisboa, 9/2/1550
A D. Martinho, homem preto, morador na Mina, cavaleiro vassalo é confirmado o alvará dado a seu pai Domingos para que sua mulher e filhos possam herdar os seus bens e não outra pessoa como é costume dos naturais da terra (ANTT, Chancelaria de D. João III. Privilégios, Livro 4, fl. 260 v.)
O caso dos cristãos-novos e mercadores Castro do Rio que passaram a ser fidalgos de solar:
Carta de fidalgo, 9/7/1561
A Diogo de Castro do Rio por “alguns justos respeitos que me a isso moveram” foi feito fidalgo com solar conhecido tal como seu irmão Luís de Castro do Rio. O solar é a quinta do Rio e as armas: campo de prata (...) (ANTT, Chancelaria de D. Sebastião e D. Henrique. Privilégios, Livro 2, fl. 124-124 v.)

(Palácio dos Correio-Mor da família Gomes da Mata)

Ou o dos cristãos-novos mercadores Gomes de Elvas que passaram a Gomes da Mata, também com solar e considerados fidalgos de costados. Estes também são conhecidos como os Correio-Mor:
Alvará a Luís Gomes de Elvas, Valladolid, 18/2/1606
Por respeito aos serviços de Luís Gomes de Elvas e seus filhos António Gomes de Elvas, Pêro António, João Gomes e Duarte Reimão fez-se mercê de fidalguia a todos, seus filhos e netos assim como descendentes. Não podem ser obrigados a contribuir para nenhuma finta (...) que se peça a gente de nação ou de negócio que tivesse nome de perdão. Por isso os seus nomes e de seus antepassados devem ser borrados de qualquer livro ou memória que houver de fintas e lançamentos que se faz à gente de nação e todos os passados de empréstimos e contribuições que se pediram aos homens de nação ou de negócio. Seus nomes terão de ser borrados nos livros, cadernos e papéis onde constarem (ANTT, Chancelaria de Filipe II. Privilégios, Livro 3, fls. 137 v.-138.)
Resumindo e concluindo, existem vários exemplos na História de Portugal de pessoas consideradas de estrato inferior que ascendem à nobreza confirmando-se que a hierarquização da sociedade não é estática, mas sim permeável. Existem sempre movimentos de ascensão e de decadência.

Concluindo, Cristóvão Colombo propõe-se a dar aos Reis Católicos um império, coisa com que estavam muito longe de sonhar. Como recompensa por tão grande serviço só pede para si e para os seus as honras que recebeu. São grandes? Também os territórios e as riquezas que estes ofereciam o eram.
(Última actualização: 11-09-2008 15:30)

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

A suprema pseudo-prova

Nas linhas que se seguem publicamos um excelente artigo de Coelho onde se desmontam de forma muito clara os erros que no livro O Mistério Colombo Revelado são apresentados como a prova definitiva da total falsidade do testamento de Cristóvão Colombo de 1497-1498.


Tendo-me deixado envolver, quase sem querer, nas discussões sobre a origem e nacionalidade do navegador Cristóvão Colombo, em curso no Forum Geneall, e tendo lido diversas fontes coevas, senti‑me, a dada altura com confiança suficiente para enunciar as seguintes crenças:

«1 - Cristophoro Colombo / Cristóvão Colombo / Cristóbal Colomo / Colón nasceu em Génova em ~1451.

2 - Os seus pais trabalhavam na área dos lanifícios. Não seriam nobres nem aristocratas, mas eram dinâmicos. A actividade da família próxima de CC aparece documentada em cerca de 100 diplomas notariais.

3 - Além desses diplomas notariais, a actividade da família (lanifícios) está documentada através do Julgamento de Bobadilla (1500) e dos cronistas António Gallo (1499), Senarega (1514) e Giustiniani (1516; 1537).

4 - Afastando-se da actividade da família, desde cedo CC se envolveu nas actividades marítimas.

5 - Acabou por se estabelecer em Portugal em meados da década de 1470, vindo a casar com Filipa Moniz que, embora podendo pertencer a um estrato social elevado, não era "dona"; foram pais de Diego, nascido por volta de 1480.

6 - Em Portugal, ficou conhecido predominantemente como "Cristóvão Colombo", como se documenta a partir de Rui de Pina.

7 - Passou a Castela entre 1484 e 1486, alegadamente por o rei português, Dom João II, não apoiar a sua ideia de chegar à Índia por ocidente.

9 - Na maior parte dos documentos castelhanos de 1486 até 1493, o seu nome fica registado como "Cristobal Colomo"

10 - Na carta de Dom João II de 1488, documenta-se pela primeira vez o resultado de limar ou renovar (verbos usados pelo filho Fernando para se referir a essa alteração) o nome: o rei chama-lhe “Cólon”. Só a partir de 1493 essa grafia prevalecerá em documentos castelhanos.

11 - CC punia severamente quem se referisse às suas origens humildes.

12 - A crença na sua origem italiana e mais concretamente ligure/genovesa era generalizada entre os seus contemporâneos.

a) tem pelo menos as seguintes cartas ou crónicas coevas (escritas em vida de CC por autores de várias nacionalidades) que afirmam que ele foi italiano, ou mais concretamente ligure, ou ainda mais concretamente genovês.

1493, Pietro Martire d’Anghiera (2 cartas) – lígure
1494, Pietro Martire d’Anghiera – lígure
1497, Pietro Martire d’Anghiera – lígure1493-1497, Anghiera –Ligure
1498, Pedro de Ayala –genovês
1498-1504, Rui de Pina –italiano
1500-1501, Pedro Martir d’Anghiera – ligur
1501, Nicolo Oderico – genovês
1501, Angelo Trevisan –genovês
1499, António Gallo – genovês

b) tem pelos menos 22 cartas ou crónicas de autores coevos (adultos em vida de CC) de várias nacionalidades que afirmam o mesmo, ou seja, as anteriores a ainda mais estas:

1513, Andrés Bernaldez –de Milão
1513, Piri Reìs Ibn Hājjī Mehmet - Génova
1514, Bartolomeo Senarega – genovês
1516, Agostini Giustiniani – genovês
1516, H.A. de Herrera –ginoves
1519, Jorge Reinel –genuensem
1523-1566, Las Casas –ginovés
1523-1566, Las Casas – sobre Juan António Colombo - genovês
1530-33, Garcia de Resende –italiano
1535-1557, Gonzalo Fernandez de Oviedo y Valdés – Ligúria
1537, Agostini Giustiniani – genovês
1539 – Hernando Colon –genovês

c) Não tem um único documento coevo ou de autor coevo que afirme que ele fosse outra coisas que não italiano (ou ligure ou genovês)

d) Até ao século XIX, não houve quaisquer teorias propondo um Colombo não italiano.

13 - A identificação entre o CC de Génova e o CC de Castela é feita por vários documentos de Génova, entre os quais, o doc. Assereto, que o Sr. Manuel Rosa já reconheceu que ainda não conseguiu provar que é falso.

14 – CC no apêndice ao codicilo de 1506 deixou vários legados, quase todos a genoveses (a única excepção é um judeu de Lisboa)

15 - Até ao século XX, nunca em Portugal se levantou a mínima dúvida sobre a origem genovesa de CC, como também não há o mínimo indício de alguma vez terem existido suspeitas de uma origem portuguesa anteriores ao século XX

15 – Por volta de 1537, Fernando Colón viajou por vários pontos de Itália procurando parentes ilustres.

16 - Fernando Colón não procurou ascendentes em Portugal nem em qualquer outra região fora de Itália.

17 - Fernando Colón afirmou, no seu testamento de 1539, que seu pai era de Génova.

18 - Fernando Colon afirmou, nas Historie publicadas em 1571, que seu pai era Colombo, renovou/limou para Colon, e que era de Génova.»

Passado quase um ano sobre esta declaração, pouco ou nada tenho a corrigir.

Naturalmente toda esta discussão é desencadeada por alguns defensores da origem portuguesa (e nobre) de Cristóvão Colombo. Essa tese, em si, nada tem de criticável. É um tema de investigação como qualquer outro. O método para chegar à demonstração da tese é que pode suscitar críticas. O principal defensor do Colombo português no Forum Geneall é o Sr. Manuel da Silva Rosa, co-autor de um livro em que defende essa tese [1].

O livro pouco tem de original, embora não cite a maior parte das obras anteriores em que teses similares foram defendidas. O livro é, em termos de crítica, uma colecção dos dislates que ao longo dos anos foram sendo ditos contra a teoria geralmente aceite e/ou a favor da tese do Colombo português. Quanto às originalidades, vale a pena passar a palavra a um dos mais empenhados participantes do Forum Geneall:

«Esta era a verdade que tínhamos até há pouco mas, recentemente, houve duas modificações de vulto. Primeiro - por conveniência minha pois a ordem foi inversa - Manuel Rosa revelou um estudo de cariz económico e que em nada se referia a Colombo, sobre o Banco de S. Jorge, em que se evidencia a falsidade do testamento de 1498 pois não só o Banco estava fechado ao público nesse período como a taxa de juros referida no testamento, 6% apenas ocorreu em 1570 e em 1498 andava por 2 e qualquer coisa, não tendo atingido os 3% antes de 1550. Não só documento apócrifo mas documento datado e obviamente apresentado para o julgamento que decidiu a sucessão Colón.» (feraguiar98, 4/01/2007). E noutra ocasião: «até à questão dos juros e do Banco de S. Jorge, haviam críticas exegéticas ao testamento mas estas não eram definitivas. Definitiva sim, a prova pela primeira vez apresentada por Manuel Rosa» (idem, 20/06/2007)

A história estaria portanto errada, tendo que ser revista, porque o testamento de Colombo de 1497-1498 seria falso. Se este testamento é o único em que Colombo afirma ser de Génova, então passou a estar tudo em aberto. É que nenhum dos muitos outros documentos alegados serve de prova para os adeptos do Colombo português. Os documentos são meras crónicas, ou então são falsificações, ou então são mentiras deliberadas.

Passemos à análise da prova da falsidade do testamento, tal como enunciada no citado livro, a p. 154-167. Começa por apresentar um conjunto de 12 provas de falsidade (MCR, p. 164-162) que já estão mais que batidas na literatura, havendo justificações plausíveis para cada ponto. É melhor portanto ignorar essa parte, até porque o autor ignora por completo tudo o que os autores anteriores escreveram.

Passemos portanto à prova que tem sido anunciada como decisiva. No supostamente falso testamento de 1497-1498, Colombo diz:

«Item que el dicho Don Diego, o quien heredare el dicho Mayorazgo, enbíe por vía de cambios o por cualquiera manera que él pudiere todo el dinero de la renta que él ahorrare del dicho Mayorazgo, e haga comprar d´ellas en su nombre e de su heredero unas compras que dicen logos, que tiene el oficio de San Jorge, las cuales agora rentan seis por ciento y son dineros muy seguros, y esto sea por lo que yo diré aquí.»

Sobre isto, encontramos no MCR, p. 165-167, o seguinte:

«Por conseguinte, fomos novamente tentar encontrar alguma pista que os falsificadores pudessem ter inserido no texto e que pudesse ser utilizada para os desmascarar - tivemos sorte e encontrámos mais provas. A prova encontra-se numa expressão da frase que pede aos descendentes para comprarem Logos ao banco genovês de São Jorge: las cuales agora rentan seis por ciento {as quais têm agora um rendimento de seis por cento}.

Acontece que a única altura em que este banco pagou um juro de 6% foi no ano de 1573, sim, um ano depois de o posto de Almirante ficar vago. No ano seguinte, foi necessário que os candidatos à herança apresentassem documentos. Assim, podemos atribuir uma data à falsificação: só pode ter sido feita após 1573, um ano após a morte de Don Luis Colon e o único ano em que o juro subiu até 6%.

Os professores Michele Fratianni e Franco Spinelli encontraram sem o saber mais provas concretas da fraude num estudo ao Banco genovês de São Jorge. Eles escrevem: “as transacções bancárias ao público foram fechadas em 1445 e foram retomadas novamente em 1530”, fazendo assim com que as acções estivessem indisponíveis para compra no ano de 1498, data deste falso testamento.»

Para maior rigor, deveria ter sido transcrita a afirmação completa de Fratianni e Spinelli, que é a seguinte:

«Banking transactions to the public were closed in 1445 and were resumed again in 1530; during this time interval, banking activities were restricted to the state, shareholders, tax collectors and suppliers. (Felloni 1990b, pp. 77-82).» [2]

Ou seja, embora o banco estivesse oficialmente fechado ao público, havia várias excepções. Não haveria uma excepçãozinha para o genovês Almirante das Índias?

Voltemos ao MCR:

«O estudo [de Fratianni e Spinelli] prova ainda que as taxas de juro do banco em termos médios «rendiam de 1524 a 1573 3.83%, de 1574 a 1602 2.59%» e mostram uma tabela em que as taxas de juro só subiram para os 6% no ano de 1573.»

Só há uma tabela no citado artigo. Essa tabela não tem qualquer valor para o ano de 1573, muito menos 6% [3]. Veio entretanto o autor, Sr. Manuel da Silva Rosa, esclarecer que os juros de 6% estavam numa versão anterior do artigo de Fratianni/Spinelli. Mas, na verdade, não se trata de uma versão anterior do texto de 2005. É antes a versão final de um artigo submetido à Review of Finance em 2004 e publicado em 2006. É um artigo com título e conteúdo diferentes e de um só autor [4].

O que o Sr. Manuel da Silva Rosa veio recentemente explicar é que citou o texto de Fratianni e Spinelli de Setembro de 2005 e lhe atribuiu dados que lá não estão sem ler o artigo! O Sr. Rosa na verdade até leu o dito artigo, tanto é que cita várias passagens! Não pode portanto alegar que não viu a tabela na qual diz que está, mas não está, um juro de 6%.

À parte estes “detalhes”, vem o Sr. Manuel da Silva Rosa explicar que os 6% alegadamente registados em 1573 aparecem numa outra tabela de um artigo da Review of Finance (Tabela 1, p. 36). Trata-se, na verdade, de uma tabela de valores médios da taxa anual de retorno em sucessivos períodos. O que lá aparece é um valor médio de 5.9% relativo a todo o período compreendido entre 1571 e 1622. De um valor médio calculado sobre valores de 51 anos, é impossível inferir qual foi o valor registado em 1573. Quem inferir um valor concreto a partir de uma média de 51 valores está, obviamente, a cometer grave falha de raciocínio.

Mas o artigo da Review of Finance até tem um gráfico (Figura 2) pelo qual se vê que, na vizinhança de 1573, as taxas anuais de retorno oscilaram entre valores negativos e valores próximos de 30%. Registavam-se oscilações dessas de um ano para o outro. No ano de 1572 registou-se um valor próximo de 0% e em 1573 registou-se um valor próximo de 12%. A média entre 1570 e 1575 está em torno de 12%! A ideia de que o estúpido Baltazar Colombo colocou no testamento falsificado a taxa observável no ano, ou na época, em que fez a falsificação não tem portanto o mínimo fundamento.

Continuando com o MCR:

«Já como Carlo Cuneo demonstrou em 1842, as taxas eram de apenas 2.8% em 1498.» E numa legenda de uma figura, acrescenta: «Figura 5.5. Neste quadro do livro Memorie sopra l’antico debito pubblico, mutui, compere e Banca di S. Giorgio in Genova, publicado em 1842, em Genova, pelo autor Cuneo Carlo, podemos ver que as taxas de juro de 1497 e 1498 não estavam a 6%, mas sim a 2.8%. Também podemos ver que nunca chegaram aos 6% em nenhum ano entre 1461 e 1555.»

Pois é, mas também podemos ver que os valores dessa tabela não coincidem com os valores das tabelas de Fratianni/Spinelli (2005) e de Fratianni (Review of Finance, 2006).

Aliás, os dados da tabela de Cuneo não são o que o Sr. Manuel da Silva Rosa julga. Essa tabela tem as seguintes quatro colunas:

- data (=ano),
- prezzo dei luoghi,
- provento e
- valuta delle paghe.

O significado de prezzo, provento e paghe é claramente identificado nesta explicação de Fratianni/Spinelli: «Statistical information on yearly market prices (P), declared dividends (D), and discounted dividends (Da) was published by Carlo Cuneo (1842, 307-311). The three series have different starting and ending points, with the D series covering the longest period (1409-1800). Carlo Cipolla (1952, Appendix) expanded the Cuneo series recovering data for P and Da all the way back to 1522. All series are expressed in lire, soldi, and denari (1 lira = 20 soldi = 240 denari) up to 1739 and in scudi after this date. The P series is a yearly average; for more details see Fratianni (2004).»

Para o século XVI, a tabela de Cuneo apenas apresenta valores para provento, ou seja, declared dividends, em liras, soldos e dinheiros [5]. Não é uma percentagem, como pensou o Sr. Manuel da Silva Rosa.

A taxa anual de retorno (observável no artigo da Review of Finance) é definido da seguinte forma:

«Annual rates of return are defined as R[t] = (Da[t] + P[t+1] - P[t])/ P[t], where Da[t] = discounted cash dividend and P = the price of the luoghi; dividend contribution is Da[t] / P[t]; price appreciation contribution is (P[t+1] - P[t])/ Pt; all multiplied by 100.»

O que se encontra em Cuneo (1842) não é nenhuma destas variáveis (R[t], Da[t], P[t+1], P[t]) mas sim D[t], ou seja, o undiscounted cash dividend no ano t.

Repito: O que está na obra de Cuneo não é uma taxa de espécie nenhuma, mas sim um valor absoluto. Onde leram 2.8%, deve provavelmente ler-se 2 liras, 0 soldos, 8 dinheiros. Não temos portanto qualquer indicação de qual fosse o rendimento anual percentual em 1497-1498.

Analisemos agora as coisas numa perspectiva não anual, voltando para isso à tabela de Fratianni/Spinelli:

«Figure 1, line RL, shows current yields on San Giorgio’s luoghi, computed as (Da/P)*100 for the period 1522-1739. Yields start at about 5 per cent and quickly decline to an approximate average of 4 per cent all the way to 1573. After that year, they decline again until 1603 and then settle at about 1.5 per cent.»

Ou seja, ao longo de todo o século XVI, os rendimentos dos loghi seguiram uma tendência descendente começando em 5% e terminando em 1.5%. Os valores que temos para o período entre 1382 e 1407 estão em torno de 8%. Neste contexto, será assim tão implausível que no final do século XV estivesse em 6%?

O autor Sr. Manuel da Silva Rosa apresenta os dados que lhe dão jeito. Ignora em primeiro lugar que as várias tabelas não têm dados da mesma natureza. Para um pseudo-cientista, esses detalhes são obviamente secundários. Vê uma taxa anual de retorno de 5.9% calculada como média de 51 anos e isso serve-lhe como prova cabal. Mas porque não mostrou a tabelinha de Cuneo para o mesmo ano de 1573? Certamente, porque não batia certo com os tais 5.9%. Nem podia bater certo, dado que não é uma percentagem!


Sumário das falhas da prova

1) Inferir, com base num yearly rate of return de 5.9%, calculada como média de 51 anos, que em 1573 o juro era de 6%.

2) Interpretar os proventos da tabela de Cuneo, que são undiscounted cash dividends em liras, soldos e dinheiros, como sendo percentagens.

3) Com base no erro anterior, interpretar um provento de 2 liras e 8 dinheiros, em 1498, como sendo um juro anual de 2.8% nesse ano.

O Sr. Manuel da Silva Rosa, neste como em muitos outros aspectos da sua investigação, revela não perceber os detalhes dos assuntos que aborda. Surpreende, portanto, que percebendo tão pouco, pretenda alterar de forma tão radical o estado dos nossos conhecimentos e se arrogue o direito de criticar de forma tão contundente a comunidade científica.


Conclusão

Em face do apresentado, o MCR conclui:

«Desta forma, colocamos a data da execução do documento fraudulento após 1573, estando de acordo com a data da chegada a Espanha do homem que apresentou este documento falso no tribunal, Baltazar Colombo.»

E eu, considerando que:

- Havia muitas excepções que permitiam o acesso ao Banco de São Jorge no período em que esteve fechado;
- Não existe nenhum juro nem taxa anual de retorno de 6% em 1573,
- Não se conhece o juro nem a taxa anual de retorno em 1498;
- O Sr. Manuel da Silva Rosa manifesta, como habitualmente, não perceber os detalhes dos assuntos que aborda;

Concluo que não foi provada a falsidade do testamento de 1497-1498.



Notas


[1] Manuel da Silva Rosa e Eric Steele, O Mistério de Colombo Revelado, 2006. (= MCR)

[2] Michele Fratianni e Franco Spinelli, Did Genoa and Venice kick a Financial Revolution in the Quattrocento?, Second draft, September, 2005 (na web)

[3] Tem um valor para 1560 (3.66%) e outro para 1574 (3.86%). Tem finalmente um valor médio para 1549-1576 (3.76%). O mais próximo de 6% que se encontra é um valor de 6.25% para o ano de 1560 na última coluna, mas diz respeito à Holanda! Há uma figura (Figura 1), mas os valores que aí aparecem no período de 1570 a 1576 estão todos abaixo de 4%!

[4] Michele Fratianni, “Government Debt, Reputation and Creditor's Protections: The Tale of San Giorgio”, Review of Finance, Volume 10, Number 4 / December, 2006, Pages 487-506. (ver na web o Final draft for publication)

[5] Aquilo que o Sr. Manuel da Silva Rosa interpretou como casas decimais, é apenas o número de soldos e dinheiros. Precisamente por serem soldos e dinheiros, temos para o ano de 1477 a cifra "3.2.6", que significa 3 liras, 2 soldos, 6 dinheiros. Em outros casos, aquilo que pareceu ao Sr. Rosa a parte decimal de uma percentagem, tem sempre um valor inferior a 20. Porquê? Porque quando chega a 20 dinheiros, volta a 0 e incrementa os soldos. E quando chega a 20 soldos, volta a 0 e incrementa o número de liras. Por isso, não aparece, nem podia aparecer qualquer coisa como 2.25 ou 3.85.

Coelho, 9/01/2008

sábado, 5 de janeiro de 2008

Cristóvão Colombo - Mercês - Do Título de Dom

A este propósito, em complemento das palavras deixadas por Frei Bartolomeu de las Casas, já neste blogue reproduzidas, hoje transcreve-se mais um registo retirado da:

Colección de documentos inéditos: relativos al descubrimiento, conquista y organización de las antiguas posesiones españolas en América y Oceanía, sacados de los Archivos del Reino y muy especialmente del de Indias, por Luis TORRES DE MENDOZA, abogado de los Tribunales, ex-Diputado a Cortes, con la cooperación competente. Autorizada por el Ministerio de Ultramar, según Real Orden de 10 de julio de 1862, Imprenta de Manuel Hernández, Madrid, 1864-84, 24 tomos. Primera Serie, tomo XXX, 1878, pp. 59-64.


Granada, 30 de Abril de 1492.
Título expedido pelos Reis Católicos a Cristóvão Colombo de Almirante, Vice-Rei e Governador das Ilhas e Terra Firme que descobrisse.


Don Fernando e Doña Isabel, por la Gracia de Dios, Rey e Reyna de Castilla, de Leon, de Aragon, de Sevilla, de Granada, de Toledo, de Valencia, de Galicia, de Mallorca, de Sevilla, de Cerdeña, de Córdoba, de Córcega, de Múrcia, de Xaen, de los Algarbes, de Algeciras, de Gibraltar, e de las Islas de Canarias; Conde e Condesa de Barcelona, e Señores de Vizcaya e de Molina; Duques de Atenas e de Neopatria, de Gociano: Por quanto vos, Cristóbal Colon, vades por Nuestro mandado a descobrir e ganar con ciertas xustas Nuestras, e con Nuestras gentes, ciertas islas e Tierra-firme en la Mar Océana; e se espera que con la ayuda de Dios, se descobrirán e ganarán algunas de las dichas islas e Tierra-firme en la dicha Mar Océana, por vuestra mano e industria; e ansí es cosa xusta e rrazonable, que pues os poneis al dicho peligro por Nuestro servicio, séades dello remunerado; e queriendoos honrrar e fazer merced por lo susodicho, es Nuestra merced e voluntad, que vos el dicho Cristóbal Colon, dempues que hayades descobierto e ganado las dichas islas e Tierra-firme en la dicha Mar Océana, o qualesquier dellas, que seades nuestro Almirante de las dichas islas e Tierra-firme que ansi descobriéredes e ganáredes, e seades Nuestro Almirante e Virrey e Gobernador en ellas, e vos podades dende en adelante llamar e intitular Don Cristóbal Colon; e ansi vuestros fixos e subcesores en el dicho oficio e cargo, se puedan intitular e llamar Don, e Almirante, e Virrey e Gobernador dellas; e para que podades usar y exercer el dicho oficio de Almirantadgo, con el dicho oficio de Virrey e Gobernador de las dichas islas e Tierra-firme que ansí descobriéredes e ganáredes por vos o por vuestros Lugares-Tinientes, e oir e librar todos los pleytos e cabsas ceviles e creminales tocantes al dicho oficio de Almirantadgo e Visorrey e Gobernador, segun falláredes por derecho, e sigun lo acostumbran usar y exercer los Almirantes de Nuestros rreynos; e podades punir e castigar los delinquentes, e usédes de los dichos oficios de Almirantadgo e Visorey e Gobernador, vos e los dichos vuestros Lugares-Tenientes, en todo lo a los dichos oficios e cada uno dellos anexo e concerniente; e que hayades e llevades los derechos e salarios a los dichos oficios e cada uno dellos anexos e pertenescientes, sigun e como los llevan e acostumbran llevar el Nuestro Almirante mayor en el Almirantadgo de los Nuestros rreynos de Castilla, e los Visoreyes e Gobernadores de los dichos Nuestros rreynos.



E por esta nuestra carta o por su treslado, sinado de escribano público, Mandamos al Príncipe D. Xoan, Nuestro Muy Caro e Muy amado fixo, e a los Infantes, Duques, Perlados, Marqueses, Condes, Maestre de las Ordenes, Priores, Comendadores e a los del Nuestro Consexo e Oidores de la Nuestra Abdiencia, Alcaldes e otras xusticias qualesquier de la Nuestra Casa e Córte, e Chancillería; e a los Subcomendadores, Alcaydes de los castillos e casas fuertes e llanas, e a todos los Consexos, Asistentes, Corregidores, Alcaldes, Alguaciles, Aberinos, Veintequatro caballeros xurados, Escuderos, Oficiales e homes buenos de todas las cibdades e villas e lugares de los Nuestros rreynos e Señoríos, e de los que vos conquistáredes e ganáredes; e a los Capitanes, Maestres, Contramaestres, Oficiales, marineros e gentes del mar, nuestros súbditos e naturales que agora son e serán de aquí adelante, e a cada uno e a qualquier dellos, que seyendo por vos descobiertas e ganadas las dichas islas, e Tierra-firme en la dicha Mar Océana, e fecho por vos, o por quien vuestro poder obiere el xuramento e solenidad quen tal caso se rrequiere, vos hayan e thengan, dende en adelante para en toda vuestra vida, e dempues de vos a vuestro fixo e subcesor, e de subcesor en subcesor para siempre xamás, por Nuestro Almirante de la dicha Mar Océana, e por Visorey, e Gobernador en las dichas islas e Tierra-firme que vos el dicho Don Cristóbal Colon descobriéredes e ganáredes, e usen con vos, e con los dichos vuestros Lugares-Tinientes quen los dichos oficios de Almirantazgo e Visorrey e Gobernador posiéredes; en todo lo a ellos concerniente, e vos rrecudan e fagan rrecudir con la quitacion e derechos e otras cosas, a los dichos oficios anexos e pertenescientes, e vos guarden e fagan guardar todas las honrras, gracias e mercedes e libertades, preeminencias, prerrogativas, exenciones, inmunidades, e todas las otras cosas e cada una dellas, que por rrazon de los dichos oficios de Almirante e Visorey e Gobernador, debedes haber e gozar, e vos deben ser guardadas; todo bien e complidamente, en guisa que vos non mengue ende cosa alguna; e quen ello, nin en parte dello, embargo nin contrario alguno vos pongan, nin consientan poner.

Nos, por esta Nuestra Carta, dende agora para entonces vos facemos merced de los dichos oficios de Almirantadgo e Visorey e gobernador, por xuro de heredad, para siempre xamás; e vos damos la posesion e casi posesion dellos e de cada uno dellos, e poder e abtoridad para los usar y exercer, e llevar los derechos e salarios a ellos e cada uno dellos anexos e pertenescientes, sigun e como dicho es; sobre lo qual todo que dicho es, si nescesario vos fuere, e si lo vos pidiéredes, Mandamos al Nuestro Chanciller e notarios, e a los otros oficiales questán a la tabla de los Nuestros sellos, que vos den e libren, e pasen e sellen Nuestra Carta de previlexio la mas fuerte e firme e bastante que les pidiéredes, e obiéredes menester.

E los unos nin los otros non fagades nin fagan en deal por alguna manera, so pena de la Nuestra merced, e de diez mill maravedís para la Nuestra Cámara, a cada uno que lo contrario ficiere; e demas, Mandamos al home que les esta Nuestra Carta mostrare, que los emplace que parezcan ante Nos en la Nuestra Córte, de quier que Nos seamos, del dia que los emplazare a quince dias primeros siguientes, so la dicha pena; so la qual, Mandamos a qualquier escribano público que para esto fuere llamado, que dé, ende, al que se la mostrare, testimonio sinado con su sino, porque Nos sepamos como se comple Nuestro mandado.

Dada en la Nuestra Cibdad de Granada a treinta dias del mes de Abril año del nascimiento de Nuestro Salvador Xesucristo de mil e quatrocientos e noventa e dos años.-Yo el Rey.-Yo la Reyna.-Yo Xoan de Coloma, Secretario del Rey e de la Reyna Nuestros Señores, la fisce escrebir por su mandado.-Acordada en forma.-Registrada.-Sebastian de Olano.-Francisco de Madrid, Chanciller.



Neste âmbito ver também:

«Confirmación a Don Cristóbal Colón del título de Don y de los de Almirante, Virrey y Gobernador de las Islas y tierra firme del Mar Océano, con todas las facultades y gracias a ellos inherentes. - Reyes. Insertas la carta de merced - su fecha: 30 abril 1492 - y la confirmación de ella otorgada en 28 de mayo de 1493», Publicado na Colección de los viajes y descubrimientos... por don Martín Fernández de Navarrete. Tomo II, pág. 67.

Archivo General de Simancas, Fondos de Instituciones del Antíguo Régimen, Cancillería. Registro del Sello de Corte, Registro del Sello de Corte de abril de 1497.
Código de Referência: ES.47161.AGS/1.31.1.598//RGS,149704,2

Eduardo Albuquerque

quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

O Verdadeiro Nome de Cristóvão Colombo – a votação

Depois da chapelada verificada na votação sobre a nacionalidade de Cristóvão Colombo, tomaram-se precauções para este novo escrutínio. Assim não se permitiu que o mesmo IP votasse mais que uma vez por dia, o que certamente frustrou alguns dos mais empenhados pseudo-historiadores colombinos.
Para memória futura aqui fica o resultado apurado.


Tendo a última votação decidido – apesar da fraude – que Cristóvão Colombo é português, deu-se agora a escolher aos eleitores qual seria o seu verdadeiro nome, já que, nestas teorias, o nome por que é conhecido o Almirante é um pseudónimo que oculta alguém cuja identidade se queria e era necessariamente secreta.
Ora aqui é que a teoria da conspiração desaba por completo.
Salvador Fernandes Zarco – nome inventado de forma mirabolante mas que para o efeito não se vai agora questionar – era a aposta inicial para vencer esta competição ainda mais porque por lapso não se candidatou a tal prémio o Henriques, o filho espúrio do Infante D. Henrique. Os outros, a bem da verdade, só por chalaça ganhariam, já que ninguém – convenientemente para os pseudo-historiadores – se lembra deles. Tirando estes, venceu o candidato mais improvável: D. Diogo, duque de Viseu, o tal que, reza Rui de Pina (o cronista que não acerta uma), foi morto pelo primo e cunhado, o rei D. João II.
Assim podemos já mandar para a refundição a estátua de SFZ exposta em Cuba, Pt (e já agora, mudar o rótulo do vinho com o mesmo nome), e temos de engendrar umas quantas novas tolices que expliquem como é que D. Manuel I – irmão mais novo de D. Diogo – subiu ao Trono de Portugal e do Algarve, etc., etc., etc., ficando o pobre Diogo, irmão mais velho, mudo e quedo com a insignificância do vice-reinado do Novo Mundo e do almirantado dumas falsas Índias.