sábado, 10 de novembro de 2007

O código Colombo - O Método da Sopa de Letras

Mascarenhas Barreto, depois de Patrocínio Ribeiro, Pestana Júnior, et al. e uns anos antes de Doron Witztum, Eliyahu Rips, e Yoav Rosenberg inventarem o Código do Génesis, aplicou à assinatura de Cristóvão Colombo aquilo a que chamou o método cabalístico, mas que (nesta variante) com melhor propriedade se pode chamar de Método da Sopa de Letras.
Munido desse poderoso instrumento analítico gerou várias séries de caracteres donde sem grande esforço, mas não menor arrebatamento, extraiu das letras que figuram na assinatura de Cristóvão Colombo o nome Salvador Fernandes Zarco (e não importa que já antes outros, com menor esforço e menos palavreado, lhe tivessem chamado Salvador Gonçalves Zarco, entre outros epítetos).


Um dos muitos quadros de seriação de caracteres resultado da aplicação do Método da Sopa de Letras. Repare-se nos originais pormenores dos itálicos ou de como até existem reais palavras portuguesas pelo meio e que foram totalmente desprezadas na construção do personagem SFZ.
Mascarenhas Barreto, Cristóvão Colombo..., 2.ª ed., Lisboa, imp. 1988, p. 351.


Salvador Fernandes Zarco (SFZ, para os íntimos e para os amigos da vinhaça) é caso único em toda a História Universal. A Sopa de Letras que o gerou não mais foi usada para a revelação dos mistérios históricos. Será um daqueles moldes perdidos depois do uso? É que para além do alienado navegador – que demorando mais um pouco a compor a assinatura nunca seria almirante e ainda hoje pastariam bisontes nas Grandes Planícies – ninguém mais usou, que se saiba, esta ou semelhante chave de encriptação. Será que, em alternativa, deixou de haver historiadores capazes de identificarem a utilização da Chave Sopa de Letras e por isso mesmo ninguém mais foi descoberto como não sendo quem se pensava ser?

Genealogia de Cristóvão Colombo, na versão Salvador Fernandes Zarco, resultante da aplicação por Mascarenhas Barreto do método cabalístico à assinatura do Almirante.
(Clicar na imagem para ampliar)

(Última actualização: 25-02-2010)

27 comentários:

Anónimo disse...

Os redactores deste espaço pediram alguma autorização ao autor do livro que se encontra aqui citado e literalmente copiado (scan) ?

Carla de Oliveira

J. C. S. J. disse...

Todas as citações de obras protegidas pelo direito de autor têm sido feitas ao abrigo do Código do Direito de Autor, nomeadamente do Art. 75.º, n.º 2, § g) e do n.º 3 do mesmo artigo, tomando todo o cuidado para não violar o estabelecido no n.º 2 do Art. 76.º.

Anónimo disse...

Ao que lhe respondo simplesmente:

"ARTIGO 77º Comentários, Anotações e Polémicas

1 – Não é permitida a reprodução de obra alheia sem autorização do autor sob pretexto de a comentar ou anotar, sendo, porém, lícito publicar em separata comentários ou anotações próprias com simples referências a capítulos, parágrafos ou páginas de obra alheia."


Como se pode entender, a reprodução é aqui excluída a favor de simples referencias.

Este blog não tem outro intuito senão comentar os excertos das obras aqui representadas.
Cumpre ainda salientar o facto de que os comentários nem foram separados da reproduções litigiosas.

O caso da pagina 351 do livro de Mascarenhas Barreto enquadra-se no caso acima referido pela lei em viguor. Houve, num local de "crítica e de compêndio", reprodução duma pagina sem autorização, logo seguida de comentários, assaz sarcásticos.

Se não conseguir contactar o Sr.Barreto para obter a autorização imposta pelo artigo n°77 do codigo do direito de autor, poderá contactar o seu filho, grande amigo meu, que estará disposto a tratar do assunto.
Aguardo assim pela sua resposta.

Até lá, sugiro-lhe que comece a contactar todos os autores dos excertos que tem comentado e aos quais não pediu a mínima autorização.

Carla de Oliveira

J. C. S. J. disse...

Não se reproduziu a «obra alheia» mas sim um pequeníssimo excerto de uma obra com objectivos críticos. O excerto em causa está destacado e devidamente referenciado como estipula a norma legal e a científica.

Art. 76.º, n.º 2, § g) g) A inserção de citações ou resumos de obras alheias, quaisquer que sejam o seu género e natureza, em apoio das próprias doutrinas ou com fins de crítica, discussão ou ensino, e na medida justificada pelo objectivo a atingir;

Id., n.º 3 3 — É também lícita a distribuição dos exemplares licitamente reproduzidos, na medida justificada pelo objectivo do acto de reprodução.

[No caso em apreço não há exemplares mas sim um excerto!]

Art. 76.º n.º 2 2 — As obras reproduzidas ou citadas, nos casos das alíneas b), d), e), f), g) e h) do n.º 2 do artigo anterior, não se devem confundir com a obra de quem as utilize, nem a reprodução ou citação podem ser tão extensas que prejudiquem o interesse por aquelas obras.

Anónimo disse...

O termo de "obra" mencionado no artigo 77 deve ser entendido na sua forma geral.

Mesmo assim, os artigos que o senhor teima em invocar tratam simplesmente de "citações ou resumos de obras alheias", não de reproduções.

A pagina litiogiosa é uma reprodução, pelo que a aplicação do artigo n°76 é neste caso inoperante.

Em qualquer dos casos, encontra-se aberto a uma petição por parte dos autores ou dos seus herdeiros.

Anónimo disse...

Ao artigo n°77, o qual trata das "obras alheias" na sua acepção geral e não só de meros "excertos", "resumos" ou "citações", estes devendo serem diferenciados de "reproduções" (neste caso uma pagina no seu original), aduzo o seguinte artigo, desta vez relativo ao tom e ao conteúdo da sua critica sobre a obra em causa:

"ARTIGO 198º Violação do direito moral

É punido com as penas previstas no artigo anterior:

b) Quem atentar contra a genuinidade ou integridade da obra ou prestação, praticando acto que a desvirtue e possa afectar a honra ou reputação do autor ou do artista. "

Anónimo disse...

Caro Dr. J.C.S.J.

Interpretação e aplicação da lei inteiramente correctas.
Os meus parabéns.

melhores cumprimentos

Maria Benedita

Anónimo disse...

Caro Sr.J.C.J.S,

Venho por este meio esclarecer quaisquer duvidas que possam ter subsistido nas minhas ultimas palavras, nomeadamente quanto aos termos e as suas definições aqui utilizadas.

Mais uma vez, e pela ultima, venho aqui repetir e avisar de que as "citações ou resumos" citadas no art 76, não se referem aos "excertos" que o senhor tem vindo ilegalmente a reproduzir, pelo que todos artigos de lei invocados são totalmente inoperantes!


AQUI ESTA EM CAUSA A REPRODUÇÃO ILEGÍTIMA DE UMA PAGINA NA SUA FORMA ORIGINAL, ACTO QUE SE DIFERENCIA DAS "CITAÇÕES OU RESUMOS" REFERIDOS PELA LEI.


Se notou que o "exemplar" não corresponde a um "excerto", porque teima em tentar assimilar citações ou resumos a uma verdadeira reprodução de texto?!
Os termos de direito não se escolhem a brava meu senhor!
Cada palavra tem o seu sentido jurídico.
Prefiro que seja eu a avisar do que um qualquer juiz.

Portanto, cabe-lhe tomar as medidas adequadas para que se respeite a lei em vigor.
Relembro-lhe também o peso das suas palavras no que toca ao objecto do artigo n.°198.

Ultimo aviso, de uma jurista que respeita as vossas opiniões mas que entende acudir a um amigo.

Obrigada pela atenção.

Carla de Oliveira

F. V. F. disse...

No que diz respeito ao enquadramento legal, penso que ficámos esclarecidos.
Este assunto acaba aqui.

Anónimo disse...

Caro Dr. J.C.S.J.

A inserção da citação do quadro de seriação constante de parte da página 351 do romance " Cristóvão Colombo Agente Secreto do Rei D. João II" é feita ao abrigo do preceituado na alínea g) do artigo 75º do Código dos Direitos de Autor.
Não se trata da reprodução de uma página da obra em questão mas da única e possível citação de uma tabela nela existente.
Note-se que, quando um autor reproduz, em obra própria, um excerto de outra obra, para fins de citação ou crítica da mesma, não está a violar a alínea g) do artigo 75º do Código dos Direitos de Autor, mas sim, e apenas, a fazer uma citação daquela obra, perfeitamente enquadrada nos termos da lei em vigor.
Nos termos do artigo 76º nº2 do mesmo Código, as obras reproduzidas ou citadas não se podem confundir com a obra de quem as utilize nem a reprodução ou citação podem ser tão extensas que prejudiquem o interesse por aquela obra.
Este preceito encontra-se, igualmente, inteiramente cumprido, sendo a citação acompanhada no nome do respectivo autor.
Não se verifica a reprodução de uma página do romance original mas sim a citação de uma tabela existente naquela página.
No que se refere á aplicação a este caso do preceituado no artigo 198º do Código dos Direitos de Autor,a hipótese está completamente fora de questão. Com efeito não ´se verifica atentado contra a genuinidade nem integridade da obra em questão nem foi praticado acto que a desvirtue e possa afectar a honra ou reputação do autor.

Com os meus melhores cumprimentos

Maria Benedita

J. C. S. J. disse...

Prezada Maria Benedita,

Poupou-me o trabalho de responder, o que nunca faria melhor, por isso muito obrigado.

Agora imagine-se escrever qualquer livro, ou artigo que seja, naqueles termos...

E com isto também ponho termo ao assunto.

Cpts

Anónimo disse...

Exmos senhores ,

Sera-vos possivel indicar-me uma obra que refute a tese da nacionalidade portuguesa de Colon, para alem da de Luis de Albuquerque et Graça Moura?

É que , relativamente a estes dois ultimos ficou provado apòs a publicaçao das Provas documentais de Mascarenhas Barreto, não saberem nada sobre historia colombina.

gracias

J. C. S. J. disse...

Pode ver as referências a algumas obras escolhendo na barra de títulos lateral: «Bibliografia da Refutação»

Anónimo disse...

Ja agora, porque nao publicam o conteudo destas obras, ou pelo menos os pontos em que se baseiam as refutaçoes?

Boa tarde

Anónimo disse...

Duvido muito que o façam... ;-)

Anónimo disse...

É impraticável publicar as refutações! As asneiras de Mascarenhas Barreto são tantas que as refutações ocupariam toda a memória do computador. Calcule que estou á espera de um carregador para me trazer apenas as do Marquês de Abrantes publicadas nas Armas e Troféus!

Anónimo disse...

"são tantas que as refutações ocupariam toda a memória do computador."

Estranho.
Quer dizer que quando desliga o seu comptador este site fica "vazio"?

Uau, aprendi uma coisa hoje!
Os servidores nao servem mesmo para nada!

Espero ter mais outras liçoes de informatica.

...

Keep them coming! :-)

Anónimo disse...

"são tantas que as refutações ocupariam toda a memória do computador."


Diga-nos só algumas. Apenas duas ou tres... ;-)

afonso pizarro
http://christophecolomb.blogspot.com/

Anónimo disse...

pois é... continuam sem saber o que responder. ;-)))

Anónimo disse...

Saber sei, mas é uma seca tão grande como o livro do Barreto!
Porque não lê a "Floresta das Asneiras" ? Ficava logo esclarecido!E explendidamente esclarecido! A partir daí Barreto não escreveu nada!

Pedro Moura

Anónimo disse...

Se é uma seca porque que criou este blog?
Será assim tão dificil exemplificar uma ou duas idiotices da tese de M.B.
Sim já li o livrinho do Moura.
Faz bem em mentionar esse livrinho de asneiras defendendo a tese de um taberneiro italiano transformado em tipico nobre e sientista portugues (nem sequer sabia falar italiano!).

Anónimo disse...

Note-se que estamos a falar do século XV!! Uma coisa semelhante seria impossivel ainda hoje no século XXI !!!

Será que a tése de Mascarenhas Barreto é assim tão idiota como certos peritos em Historia nos querem fazer crer? ;-)))

J. C. S. J. disse...

Completamente! Não tem ponta por onde se lhe pegue. E nem é preciso ser perito, basta um pouco de racionalidade, senão mesmo só o senso comum.

Anónimo disse...

a frase "senso comum" é tirada da obra de Mascarenhas Barreto! Nao é dos "genovistas"!!

Veijam o debate da rtp2 no passado dia 22 de janeiro!!!!

http://ww1.rtp.pt/multimedia/index.php?tvprog=20544&idpod=11348

e de seguida leiam as opiniões
do publico no blog da tv!!!

http://sociedade-civil.blogspot.com/2008/01/colombo-era-portugus.html

Anónimo disse...

Pour en savoir plus sur les connaissances en histoire des promoteurs du livre de Barreto, visitez cette page :
http://cosmos.oninetspeed.pt/hall9000/

elle est écrite par le propre fils de Barreto !

De même pour celle-ci :

http://christophecolomb.blogspot.com/search/label/Bêtisier

Velum, Bordeaux France.

Anónimo disse...

Pour les plus petits, veuillez visitez le site www.cristoba-colon.net. :-))

Anónimo disse...

Les mensonges et les mystifications de de Barreto ont été découverts par un étudiant français.

Barreto n'est pas professeur, il n'a jamais enseigne.

Barreto n'a jamais passé 15 ans à étudier l'histoire de Colomb : il a passé 15 ans à traduire des romans policier. C'est un traducteur et journaliste. Il en a traduits plus de 100.

Son livre est une simple compilation de texte tous identifiés.

Regardez cette page

http://kristol-goulm.blogspot.com/2008/10/portait-dun-charlatan.html