Dos estudos recentes sobre a comunidade feminina da Ordem de Santiago destacam-se os de Joel Mata: A Comunidade Feminina da Ordem de Santiago – A Comenda de Santos na Idade Média (1991) e A Comunidade Feminina da Ordem de Santiago – A Comenda de Santos em finais do Século XV e no Século XVI – Um Estudo Religioso, Económico e Social. Tratam-se de dois trabalhos exaustivos e sistemáticos, cobrindo cronologicamente a Idade Média e os inícios da Moderna, procurando compreender, à luz da documentação coeva – e na medida em que ela o permite – a realidade social, económica e religiosa das mulheres recolhidas neste convento.
O primeiro estudo é o mais interessante para o esclarecimento dos (falsos) problemas criados à volta de Cristóvão Colombo, especialmente em torno do seu casamento com Filipa Moniz, o seu estatuto social, e da relação de ambos com a Ordem de Santiago. Especificamente esta obra não é um estudo sobre a esposa de Cristóvão Colombo, nem sobre qualquer matéria colombina entendida como a busca de elementos para a biografia do navegador italiano. Trata exclusivamente do Convento de Santos e tem como um dos objectivos a inventariação dos nomes de mulheres referidas na documentação. Entre esses nomes surge o de uma Filipa Moniz, ao qual não está associado mais nenhum dado que possibilite a identificação positiva com a filha de Bartolomeu Perestrelo e esposa de Cristóvão Colombo. No entanto poderá aceitar-se ser a mesma pessoa, considerando o período cronológico e o facto de não se conhecerem outras referências a esse nome noutras fontes coevas.
No mosteiro de Santos Filipa Moniz é referenciada por Joel Mata em pelo menos dois documentos entre Janeiro de 1475 e Janeiro de 1479. Estes documentos são mencionados numa relação de mulheres onde, entre outros dados, se distingue entre dona e não-dona: Filipa Moniz é referida como não-dona. Da leitura da tese de Joel Mata também se confirma a ideia já aqui aflorada de Filipa Moniz não ser comendadeira de Santos, logo, e necessariamente, de Santiago. Afirma o estudioso:
«Por várias vezes se encontra nos autores, o título de comendadeira expresso no plural pretendendo designar de uma forma geral as freiras professas. Com efeito, tal designação não foi detectada no acervo documental compulsado, excepção feita a um traslado datado de 1781 de um contrato agrário, de 1483, do tempo de D. Beatriz de Meneses».
Contrariamente ao que tem sido insistentemente declarado pela pseudo-história, esta afirmação de Joel Mata, resultando de um estudo sistemático da documentação relativa ao Mosteiro de Santos e produzida num contexto onde as questiúnculas colombinas estão completamente ausentes, deverá ser prova suficiente de que Filipa Moniz não era comendadeira de Santiago, simplesmente porque esse título se referia exclusivamente à superiora da instituição.
Após a morte do mestre Mem Rodrigues de Vasconcelos o mestrado de Santiago passou para as mãos da família real portuguesa. Primeiro para D. João, filho de D. João I, depois para D. Fernando, genro do anterior e irmão de D. Afonso V. D. Fernando esteve «bastante atento aos negócios do Mosteiro de Santos», sucedendo-lhe o seu filho D. João e, após a morte deste, o príncipe D. João.
Dada a falta de fontes portuguesas, o autor tenta colmatar o facto socorrendo-se sobretudo da bibliografia espanhola e dos estudos da historiografia do país vizinho sobre a ordem, o que poderá não corresponder inteiramente à realidade nacional.
Escreve:
«O governo e a administração destas casas estava a cargo de um grupo de monjas, freiras ou donas, como indiferentemente se chamavam, que faziam profissão e recebiam o hábito de Santiago, obrigando-se ao cumprimento absoluto dos ditames da Regra.
Oriundas em larga escala das camadas nobres elegiam, entre si, a prioresa que na Ordem toma o nome de Comendadeira, pela sua virtude e exemplo dado na comunidade, cuja aprovação era da competência do mestre.»
Estas duas frases, a terem aplicação em Portugal, obrigam a deduzir que Filipa Moniz seria professa do mosteiro de Santos (as donzelas aos 15 anos tinham de optar por sair ou professar), pois aparece referida em actos de administração do mesmo a partir de 1475. Já as mesmas duas frases não permitem concluir que fosse de alta-nobreza, mas tão só, e provavelmente, nobre.
A comendadeira, ou seja a superiora, é oriunda das camadas superiores da nobreza e, no caso português, «algumas comendadeiras não têm ou parecem não ter qualquer afinidade com os cavaleiros da Ordem». O comendador tinha a competência de administrar o património das monjas, «o que no caso português pouca influência teve». A regra é omissa quanto à natureza dos membros femininos do mosteiro, servindo o mesmo para recolhimento da família dos freires quando em guerra ou retiro.
Mas todas estas normas, fossem elas quais fossem, de pouco valiam na altura em que Filipa Moniz frequentou o mosteiro de Santos; o desmando estava instalado ao ponto de obrigar ao estabelecimento de novas regras. É D. Jorge quem as vai estabelecer em 1509, pois, como o próprio faz escrever:
«porque a casa e moesteiro de Santos foy principalmente ordenada pera as vyuvas do habito que foram mulheres de cavalleiros da Ordem e pera suas filhas o que atee ora se nom guardou».
O mesmo D. Jorge é bastardo duma comendadeira (D. Ana de Mendonça), sobrinha de outra comendadeira (D. Violante Nogueira), o que é prova cabal de que condições tidas por essenciais para o ingresso nas ordens, como a legitimidade, é coisa de somenos importância quando se trata do exercício dum poder efectivo que se detém sobre as instituições e sobre as pessoas.
Em conclusão, Filipa Moniz não é comendadeira, pois essa é a designação dada à superiora; não é dona, já que essa é uma das designações genéricas das freiras; nem é de alta-nobreza, pois nada há nestes documentos nem no estudo de Joel Mata que o permita afirmar.